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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar Outros Documentos em Processos Administrativos de Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS

Protocolar Outros Documentos em Processos Administrativos de Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Novo
Protocolar Outros Documentos em Processos Administrativos de Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O protocolo de petições ou quaisquer outros documentos nos processos administrativos de Auto de Infração trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS decorre do direito de petição, assegurado pela Constituição Federal de 1988. É cabível sempre que o administrado desejar se manifestar fora das hipóteses de manifestação oficial, tais como defesa, recurso e resposta a intimações.

    Pode ser utilizado também quando for necessário o protocolo de documentos complementares à Defesa ou ao Recurso já protocolizados.

    Não há prazo ou rito específico para protocolizar uma petição, podendo ser feito a qualquer momento, até o encerramento do processo administrativo

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um Auto de Infração trabalhista ou uma Notificação de Débito do FGTS, pessoalmente, ou por meio de seus prepostos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar documentos

      Para processos que tramitam em formato eletrônico, o protocolo de “Outros Documentos” deve ser realizado pelo site Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, seguindo os passos a seguir:

      Canais de prestação

        Web : 

      Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho

      Processos Físicos

      Protocolo presencial das Unidades de Multas e Recursos de cada Estado ou envio postal.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • O usuário deve acessar a opção “Processo Eletrônico” – “Protocolar” – “Outros Documentos”, e autenticar-se no sistema gov.br;
        • Estando devidamente autenticado, a página de protocolo é aberta automaticamente, para que o usuário informe os dados do processo (Número, Código de Acesso e CNPJ/CPF do empregador autuado), além de e-mail para contato;
        • Os dados informados são validados pelo sistema e o botão “Adicionar Arquivos” é exibido;
        • O arquivo deve ser selecionado e inserido pelo usuário;
        • Após conferir se o arquivo foi carregado corretamente, clique em “Protocolar”;
        • Uma janela de confirmação é exibida. O usuário deve clicar em “Confirmar”, para continuar;
        • Os dados e o arquivo são processados e, ao final, um comprovante de protocolo é exibido pelo sistema, podendo ser impresso ou salvo.
      • OBSERVAÇÃO 1: O protocolo de “Outros Documentos” pode ser utilizado quantas vezes o usuário desejar, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo sistema – somente é possível realizar o protocolo de 1 (um) único arquivo, por vez, e o tamanho deste arquivo não pode ser superior a 4 Mb.

      • OBSERVAÇÃO 2: O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica, exclusiva de cada processo, e pode ser encontrado em todas as notificações recebidas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET ou via postal.

      • Para os processos que ainda tramitam em meio físico, o protocolo de quaisquer documentos deve ser realizado diretamente na Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego relacionada, ou remetidos, via postal, para o endereço indicado nas notificações recebidas.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou detalhes acesse:

    Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho

    Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis

    Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Título VII da CLT
      • PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
      • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consultar a Existência de Processos de Auto de Infração Trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS, por empregador
  • Financiamento para produção de conjuntos habitacionais – entes públicos
  • Solicitar saque no FGTS no exterior
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auto de InfraçãoNotificação de Débito de FGTSPetição
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