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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Outros Serviços
Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego " Protocolo do MTE" , " Protocolo.GOV.BR do Ministério do Trabalho e Emprego" , " Protocolo.GOV.BR do MTE"
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Última Modificação: 14/10/2025
  • O que é?

    O Protocolo.GOV.BR do Ministério do Trabalho e Emprego é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    ·         Pessoa física, interessada ou não; 

    ·         Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.

    ·         Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;

    Requisito: Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar o pedido ou documento
      • acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar;
      • fazer login no Portal gov.br;
      • escolher o tipo de solicitação;
      • preencher o formulário da solicitação;
      • anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
      • conferir os dados e concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de instabilidade do sistema, entre em contato com processoeletronico@trabalho.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resultado da protocolização
      • Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;
      • A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada nas hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de instabilidade do sistema, entre em contato com processoeletronico@trabalho.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 24 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • E-mail: processoeletronico@trabalho.gov.br
    • Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Edifício sede - Térreo - sala T 45
    • https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego

    É dever do usuário acompanhar as notificações enviadas por e-mail bem como o status de sua solicitação no Portal gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.784, de 29/01/1999
      • Decretos nºs 8.539, de 08/10/2015 e 9.094, de 17/07/2017
      • Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei
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  • Protocolar documentos junto ao Ministério da Fazenda
  • Solicitar Atualização de Dados Perenes de Entidade Sindical
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: • Protocolo Eletrônico• Protocolo Digital• Protocolo.GOV.BR• Protocolização• Protocolar documento• Protocolizar documento• Protocolo• Super.GOV.BR• Enviar documento• Enviar requerimento• Enviar pedido• Abrir processo• Atendimento de protocolo
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