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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores

Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores " Protocolo do Itamaraty" , " Protocolo do MRE" , " Protocolo.GOV.BR do MRE"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    O Protocolo.GOV.BR do Ministério das Relações Exteriores é um canal de atendimento que possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas  o envio ao Itamaraty de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo ou o envio de correspondência postal.   


    Atenção:

    Sobre o nível de acesso: em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura o direito fundamental de acesso à informação e a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, os documentos enviados ao MRE por meio do Protocolo Digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), terão nível de acesso público, salvo se a restrição, quando houver, for devidamente informada no início do primeiro documento protocolado.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).

    Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: < https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br>.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar o pedido ou documento
      • acessar a página do serviço Protocolar documentos junto ao Ministério das Relações Exteriores e clicar no botão Iniciar;
      • fazer login no Portal GOV.BR;
      • escolher o tipo de solicitação;
      • preencher o formulário da solicitação;
      • anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
      • conferir os dados e concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ver orientações do formulário de solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resultado da protocolização

      Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento;

      • A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada seguintes hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    .


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.784, de 29/01/1999
      • Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
      • Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Protocolo EletrônicoProtocolo DigitalProtocolo.GOV.BRProtocolizaçãoProtocolar documentoProtocolizar documentoProtocoloSEI.GOV.BREnviar documentoEnviar requerimentoEnviar pedidoAbrir processoAtendimento de protocolo
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