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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União

Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Desempenho do Estado
Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União " Protocolo Digital CGU" , " Protocolo CGU" , " Protocolo.GOV.BR"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela internet, de forma eletrônica, endereçados à Controladoria-Geral da União, sem a necessidade de se deslocar fisicamente até o protocolo e, ainda, evitar gastos com envio de correspondência postal.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).

    Requisito: criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar documentos

      Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:

      - Clicar no botão "iniciar" na página do serviço “Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União" e ;

      - Preencher os dados da solicitação;

      - Anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;

      - Anexar demais documentos correspondentes;

      - Conferir os dados e concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10070

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Dúvidas? Contate o Protocolo Central, pelo telefone (61) 2020-6931 ou pelo e-mail sei.protocolo@cgu.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta/conclusão

      Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. A Controladoria-Geral da União retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do Portal gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Dúvidas? Contate o Protocolo Central, pelo telefone (61) 2020-6931 ou pelo e-mail sei.protocolo@cgu.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas? Contate o Protocolo Central, pelo telefone (61) 2020-6931 ou pelo e-mail sei.protocolo@cgu.gov.br


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Protocolar documentos junto ao Arquivo Nacional
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Protocolo Digital CGUProtocolo CGUProtocolo DigitalProtocolo.GOV.BR
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