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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar Correspondências Externas no Sistema Eletrônico de Informação

Protocolar Correspondências Externas no Sistema Eletrônico de Informação

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Outros Serviços
Protocolar Correspondências Externas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) " Protocolar Documentos" , " Protocolo SEI"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Através deste serviço os usuários podem protocolar documentos, solicitar o acompanhamento de determinados processos, além de assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Ministério e órgãos vinculados ao Multiórgãos/MT.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão devidamente cadastrado, vinculado ou não a uma empresa, órgão ou entidade pública, pode protocolar, assinar e acompanhar documentos da Companhia Docas do Rio de Janeiro (PostosRio).

    O cidadão deve se cadastrar no SEI! seguindo as orientações contidas no Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo (transportes.gov.br)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro no SEI!

      1. Acessar o SEI do Ministério dos Transportes

      2. Clicar em iniciar;

      3. Fazer login - conta Gov.br;

      4. Preencher formulário;

      5. Informar endereço;

      6. Enviar documentos;

      7. Preencher Cadastro no SEI, clicar em Acessar SEI, preencher formulário e enviar;

      8. Ler o Termo de concordância e veracidade, marcar a opção e enviar solicitação;

      9. Aguardar confirmação por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastrar-se no SEI do Ministério dos Transportes (www.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo e-mail protocolo.cdrj@portosrio.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Cópia do documento de identificação com CPF.

      • 2. Comprovante de residência.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O cadastro será analisado e poderá ser deferido ou devolvido para ajuste. Em ambos os casos o usuário será informado da mudança do status da sua demanda por e-mail, bem como poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do Portal.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre Realizar cadastro no SEI!, entre em contato com a Divisão de Gestão Documental do Ministério dos Transportes por meio do e-mail: diged@transportes.gov.br.

    Para maiores informações ou dúvidas sobre Protocolar e acompanhar documentos no SEI!, entre em contato com Gestão Documental da PortosRio por meio do e-mail: protocolo.cdrj@portosrio.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Decreto nº. 10.332, de 28 de abril de 2020.

      (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10332.htm)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Protocolo Eletrônico PortosRioSEIPeticionamento
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