O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede Super.GOV.BR é um sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos do Governo Federal. Seu objetivo é tornar o processo eletrônico ainda mais eficiente, ágil e moderno. Além disso, as empresas vinculadas podem compartilhar uma base de dados única, com a finalidade de identificar e integrar os fluxos de informação de forma eficiente em ambiente tecnológico adequado. Assim, é possível protocolar, consultar, assinar e tramitar documentos eletrônicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode protocolar documentos, vinculado ou não a uma empresa, órgão ou entidade pública.
O cidadão deve se cadastrar no SUPER – Usuário Externo pelo sítio: https://super.transportes.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar no SUPER
1. Realizar cadastro em Cadastro de Usuário Externo;
2. Preencher o formulário;
3. Mediante a informação de e-mail e senha, acessar a Plataforma SUPER.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail protocolo@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Até 48 hora(s)
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Cadastrar no SUPER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: protocolo@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
A implantação do SUPER coaduna-se com os objetivos dispostos no Decreto nº. 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, aplicando-se, no que couber, no âmbito da Companhia, demais assuntos relacionados à implantação das ações de Governo Digital.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoOs protocolos da empresa passaram a ser somente digitais.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioOs protocolos da empresa passaram a ser somente digitais.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço