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Você está aqui: Página Inicial Serviços Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro

Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro (TAPS)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apresente proposta de inclusão de procedimento simplificado de trânsito aduaneiro.

    O Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro (TAPS) consiste em desobrigar algumas etapas do procedimento normal.

    Esse procedimento pode ser estabelecido pelo titular da unidade da Receita Federal de trânsito aduaneiro cujos locais de origem e de destino estejam a ele subordinados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador, o depositário quando beneficiário do trânsito e seus representantes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Propor Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro

      Preencha um pedido com as justificativas para a implementação do TAPS e compareça presencialmente na unidade da Receita Federal de origem do trânsito para apresentá-lo.

      Sempre observe os procedimentos estabelecidos por ato da unidade local da Receita Federal.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento indicando para cada unidade local de origem e destino os recintos aduaneiros de origem e destino e as rotas; e as etapas de trânsito de que se requer dispensa.

      • Informação sobre os tipos de veículos e carrocerias que serão usados no transporte das cargas.

      • Termo de Fiel Depositário de Mercadorias em Trânsito Aduaneiro (TFDT) genérico, em que se responsabilize perante a Receita Federal por todas as mercadorias amparadas pelo regime.

      • Documento referentes ao sistema de monitoramento dos veículos que serão utilizados no transporte das cargas objeto dos trânsitos simplificados (Anexos I e II da Portaria Coana nº 5/2021).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar publicação de TAPS

      A aprovação do pedido de procedimento simplificado é publicada no Diário Oficial da União (DOU) da imprensa nacional, por meio de Portaria ou Ato Declaratório Executivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Imprensa Nacional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual Siscomex-Trânsito 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 248/2002 

    • Portaria Coana nº 5/2021 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Siscomex-TrânsitoTAPSTrânsito
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