O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) é o principal instrumento do Iphan para a produção e a organização de informações sobre os bens culturais, comunidades e territórios que são referências culturais para os diferentes grupos sociais brasileiros. O INRC foi lançado no ano 2000, passou por uma reestruturação entre os anos de 2020 e 2023 e, atualmente, se configura como uma verdadeira ferramenta de governo digital, na qual parceiros institucionais, cidadãos interessados e, sobretudo, detentores dos bens culturais e suas comunidades possam, não apenas acessar os dados acerca das referências culturais do país, mas também participar ativa e diretamente do esforço do Iphan em conhecer e documentar o patrimônio cultural brasileiro.
Para informações mais detalhadas, sugerimos o acesso ao ambiente do INRC no Portal do Iphan: inrc.iphan.gov.br
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Quem pode utilizar este serviço?
O Serviço é voltado para agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diretamente vinculados às comunidades detentoras das referências culturais, suas instituições representativas, ou para instituições parceiras dessas comunidades, tanto no âmbito público (prefeituras, estados ou outras instituições federais), quanto privado (associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, etc.), desde que apresentem anuência das comunidades envolvidas nas atividades.
Concordância com os termos de responsabilidade e cessão de direitos dos dados produzidos no âmbito da ação (para utilização do Iphan e do Ministério da Cultura sem fins comerciais) e anuência das comunidades envolvidas nas atividades.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de cadastro de proposta
O formulário deverá ser preenchido diretamente no Portal Gov.br pelo interessado, que também poderá também fazer o upload de documentos pertinentes e enviar a solicitação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para pessoas físicas que não sejam detentoras ou para pessoas jurídicas, será necessário apresentar documentação que comprove a anuência da comunidade envolvida na atividade
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Análise do IPHAN
O formulário será avaliado pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) quando se tratar de projeto de âmbito nacional, ou pela(s) Superintendência(s) do Iphan no(s) estado(s) correspondente(s) à ação, quando esta for circunscrita a um estado ou região específico. A proposta poderá ser deferida, indeferida ou poderão ser solicitados ajustes, complementações de documentação ou novas informações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
Iniciar ação de identificação na plataforma online do INRC
Caso seja aprovada a proposta, o proponente terá acesso direto ao ambiente online do INRC, em que será criado um Projeto de Identificação no âmbito do sistema do INRC e, a partir dele, a ação se desenvolverá de acordo com o projeto aprovado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resultado da Solicitação
O atendente encerra a análise e informa o resultado da solicitação ao cidadão.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário de cadastro de proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Identificação e Registro - CGIR
Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI
telefone: (61) 2024-6231
e-mail: coide@iphan.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço