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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros

Participar do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Participar do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM III) " PNAFM" , " PNAMF III"
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Última Modificação: 15/10/2025
  • O que é?

    O objetivo deste serviço é oferecer aos municípios, por meio do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, financiamento para projetos de melhoria administrativa e fiscal.

    O programa tem como objetivo geral buscar a estabilidade macroeconômica por meio de um equilíbrio fiscal autossustentável, fundado em uma política pública transparente e eficiente na gestão da receita e gasto público municipal.

    Veja mais informações em:

    https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnafm/pnafm-iii

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer município brasileiro pode se candidatar ao PNAFM, cumpridas as regulamentações vigentes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar adesão

      O Município deverá enviar um Ofício à Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE, solicitando adesão ao programa. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ucp.df@economia.gov.br

        Telefone : 

      (61) 3412-2260

        Postal : 

      Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE

      Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B

      CEP 70048-900 - Brasília - DF 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício assinado pelo Prefeito manifestando interesse em aderir ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 mês(es)
    2. Indicar representantes

      Após adesão ao PNAFM o prefeito indicará por Ofício à Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE/ME dois representantes locais que irão gerir o projeto, sendo um com perfil técnico operacional para inserir o projeto municipal no sistema informatizado usado no Programa (SEEMP - Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos) e outro com perfil institucional com foco em gestão fiscal para melhor compreensão dos objetivos, diretrizes e resultados esperados.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ucp.df@economia.gov.br

        Postal : 

      Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE

      Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B

      CEP 70048-900 - Brasília - DF 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Elaborar o projeto

      A elaboração do projeto é realizada pelo município com o auxílio da coordenação técnica de projetos da Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE, que oferece capacitação para os representantes locais.

      O projeto é inteiramente elaborado através do SEEMP - Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos, implantado e gerido pela Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ucp.df@economia.gov.br

        Telefone : 

      55(61) 3412-2260

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Aguardar aprovação do projeto

      O projeto é aprovado após o cumprimento e aprovação das etapas de elaboração no Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos - SEEMP, em primeiro lugar pela COOPE/DGE/SGC/ME e depois pelo BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ucp.df@economia.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Contratar o projeto

      O projeto é contratado por meio de contrato de financiamento formalizado entre a Caixa Econômica Federal, agente financeiro exclusivo do PNAFM e o respectivo município onde o projeto aprovado tecnicamente é parte integrante do Contrato.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ucp.df@economia.gov.br

        Postal : 

      Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação - COOPE

      Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, salas 219 A e B

      CEP 70048-900 - Brasília - DF 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3412-2260

    ou

    Email: ucp.df@economia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Vide toda legislação pertinente ao PNAFM III no link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnafm/legislacao/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PNAFMPNAFM IPNAFM IIPNAFM III
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