O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Programa Gás do Povo é uma iniciativa fundamental do Governo do Brasil, feita para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha (GLP) de forma gratuita para famílias em situação de vulnerabilidade em todo o país.
O Gás do Povo substitui o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) e representa um avanço significativo na proteção social. Agora, as famílias beneficiárias recebem o auxílio gás pela modalidade de gratuidade por meio de um vale que garante a recarga gratuita do botijão de GLP (13 kg). Com esta mudança, o Governo Federal assegura que o benefício seja utilizado diretamente para proteger a saúde das famílias e promover a dignidade e a cidadania energética.
Ao oferecer o botijão gratuito, o Programa busca reduzir a dependência de combustíveis alternativos prejudiciais, como a lenha, e assim melhorar a qualidade de vida, especialmente de mulheres e crianças, que são as mais expostas aos riscos da poluição domiciliar e acidentes.
O vale pode ser usado em qualquer revenda credenciada em todo o país. Dessa forma, a família será atendida independentemente de onde ela estiver.
O principal objetivo do Programa é promover:- Paridade: diminuição da disparidade regional do valor do gás;
- Ampliação da proteção social: maior cobertura da rede credenciada de revendas de gás em todo o país, assegurando mais possibilidades de acesso ao benefício;
- Equidade, justiça social e dignidade: a quantidade anual de recargas das famílias beneficiárias é proporcional ao número de pessoas inscritas no mesmo código familiar.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Antes de utilizar este serviço, a família deve estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único.
Caso ainda não esteja cadastrada, deverá realizar previamente o serviço de inscrição no Cadastro Único.
Podem estar no Programa Gás do Povo, as famílias que atendem às regras definidas em lei e outras normas do governo. As regras são:
- Cadastro Único atualizado: a data da última atualização dos dados cadastrais da família deve ter acontecido, pelo menos, nos últimos 24 meses (2 anos).
- Renda: a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário-mínimo.
- Composição Familiar: famílias do Bolsa Família que tenham duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar no Cadastro Único.
- CPF da(o) Responsável Familiar (RF): o CPF da(o) RF deve estar regularizado na Receita Federal e registrado no Cadastro Único.
- A família não pode estar em processo de Averiguação Cadastral e não pode haver indício de óbito da(o) RF.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Aguardar seleção para o Programa
Todos os meses, os dados cadastrais das famílias são analisados por sistema automatizado que verifica quais famílias atendem as regras do Gás do Povo.
Se a família estiver dentro das regras e o governo tiver orçamento disponível, a família só precisa aguardar esse processo de seleção para entrar no Programa e receber o vale.
A família pode baixar o aplicativo Meu Social – Gás do Povo para consultar se entrou no Programa e ter mais informações sobre o vale e os pontos de troca cadastrados.Canais de prestação
Web :Verifique se entrou no Programa por meio de:
- Aplicativo Meu Social, Apple Store (sistema iOS) ou Play Store (sistema Android).
- Disque Social 121
- Consulta do CPF da(o) Responsável Familiar: Acompanhar
- Consulta na página Portal Cidadão da CAIXA: Acompanhar;
- Pelo telefone do Atendimento Caixa ao Cidadão - 0800 726 0207 ou 111;
- Portal Gás do Povo.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDisque Social 121 - ao digitar o CPF do(a) Responsável Familiar, a mensagem de voz comunica se a sua família é beneficiária ou não. Se o(a) senhor(a) quiser mais informações, basta seguir com as outras opções de atendimento ou falar com um atendente humano.
Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS: Gás do Povo - Consulte seu Benefício
Consulta na página Portal Cidadão da CAIXA pelos links: Programa Gás do PovoTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a recarga do botijão de gás em ponto de troca cadastrado
Sempre que a família tiver vale do Gás do Povo disponível, ela pode consultar no aplicativo “Meu Social” os pontos de troca cadastrados, ir até o ponto levando seu botijão vazio e fazer a recarga do gás por meio do:
- Cartão do Bolsa Família que tem chip (bancarizado); OU
- Cartão de débito da CAIXA; OU
- Informando o CPF da pessoa Responsável Familiar na maquininha “Azulzinha” ou aplicativo ”Azulzinha Aproxima” do ponto de troca e receber o código por SMS no celular cadastrado na CAIXA.
Canais de prestação
Presencial :Ir até o ponto de troca cadastrado no Programa Gás do povo, levando o botijão vazio e fazer a recarga do gás por meio do:
- Cartão do Bolsa Família que tem chip (bancarizado); OU
- Cartão de débito da CAIXA; OU
- Informando o CPF da pessoa Responsável Familiar na maquininha “Azulzinha” ou aplicativo ”Azulzinha Aproxima” do ponto de troca e receber o código por SMS no celular cadastrado na CAIXA.
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Aguardar seleção para o Programa
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSe a família estiver dentro das regras do Programa e o governo tiver orçamento disponível.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDisque Social 121
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço