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Receber Vale Gás

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Receber Vale Gás " Gás do Povo" , " Vale Gás" , " Programa do Gás"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/07/2026
  • O que é?

    O Programa Gás do Povo é uma política pública que consiste na disponibilização de um vale que possibilita a recarga do botijão de gás de cozinha de 13 kg, de forma gratuita para as famílias beneficiárias que podem usar o vale em revendas credenciadas ao Gás do Povo em todo território nacional. O acesso ao botijão de gás visa reduzir a dependência de combustíveis alternativos prejudiciais para, entre outras coisas, proteger a saúde das famílias, especialmente de mulheres e crianças, que são as mais expostas aos riscos da poluição domiciliar e de acidentes. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Para participar do Programa Gás do Povo e ter acesso ao vale para recarga gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP 13kg), as famílias devem atender aos critérios definidos em legislação, tais como o Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025 e a Portaria MDS nº 1.124, de 4 de novembro de 2025 e suas atualizações. 

    Para participar do Gás do Povo, a família deve atender aos critérios previstos nos normativos do Programa: Estar no Cadastro Único e ter atualizado os dados nos últimos 24 meses; Ter renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; Não ter pendência no CPF da(o) Responsável Familiar na Receita Federal; Não ter registro de falecimento da(o) Responsável Familiar no Cadastro Único; Não estar com o Cadastro Único em Averiguação Cadastral. Neste momento, estão no perfil do Programa as famílias do Programa Bolsa Família que possuem 2 ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar no Cadastro Único.

    As famílias são priorizadas de acordo com alguns critérios, como menor renda, maior número de pessoas, risco de insegurança alimentar, entre outros previstos na Portaria MDS nº 1.124/2025. É necessário também que haja disponibilidade orçamentária para a inclusão de famílias no processo de seleção, que ocorre mensalmente, de forma automatizada a partir dos dados do Cadastro Único. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no Cadastro Único e manter os dados sempre atualizados
      • Entrar em contato com o setor de Cadastro Único da cidade onde a família mora para incluir a família no Cadastro Único;
      • Manter as informações cadastrais sempre atualizadas.

      Se nenhuma informação da família se alterar (renda, composição familiar, endereço, etc) mesmo assim, é necessário atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (2 anos).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Setor do Cadastro Único da cidade em que a família reside.

      Tempo estimado de espera :  Até 0 hora(s)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Disque Social 121 - ao digitar o CPF do(a) Responsável Familiar, a mensagem de voz comunica se a sua família é beneficiária ou não. Se o(a) senhor(a) quiser mais informações, basta seguir com as outras opções de atendimento ou falar com um atendente humano.
      Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS: Gás do Povo - Consulte seu Benefício
      Consulta na página Portal Cidadão da CAIXA pelos links: Programa Gás do Povo

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para incluir a família no Cadastro Único, é necessário CPF de todas as pessoas da família; Documento com foto e CPF da pessoa que será a responsável pela família no Cadastro Único. Exemplo: carteira de identidade; Comprovante de residência atualizado. Ex: conta de luz; Se a família tiver outros documentos, é importante levar para que o Cadastro da família fique bem completo.

        Saiba mais 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar seleção para o Programa

      Mensalmente, um sistema automatizado analisa os dados das famílias para identificar quais atendem às regras e estão no perfil do Gás do Povo. Se estiver no perfil e o governo tiver orçamento, a família poderá ser selecionada.

      Os vales são disponibilizados no dia 10 de cada mês: famílias com 2 ou 3 pessoas recebem 1 vale a cada 3 meses; famílias com 4 ou mais pessoas, 1 vale a cada 2 meses, se permanecerem nas regras do Programa. O app Meu Social permite consultar a situação do benefício. 

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      A família pode verificar se entrou no Programa por meio de:

      • Aplicativo Meu Social, disponível nas lojas de aplicativo do celular na Apple Store (sistema iOS) ou Play Store (sistema Android);
      • Disque Social 121;
      • Consulta do CPF da(o) Responsável Familiar no site oficial: https://gasdopovo.mds.gov.br/consultar;
      • Consulta na página Portal Cidadão da CAIXA: https://cidadao.caixa.gov.br;
      • Pelo telefone do Atendimento Caixa ao Cidadão - 0800 726 0207 ou 111.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Fazer a recarga do botijão de gás em revenda credenciada

      Sempre que houver vale disponível, a família pode consultar as revendas credenciadas no aplicativo Meu Social, na página do Gás do Povo ou no Portal Cidadão da CAIXA. Após escolher a revenda, a família pode utilizar o vale com:

      • Cartão do Bolsa Família com chip;
      • Cartão de débito da CAIXA; ou
      • CPF da(o) Responsável Familiar (RF) e código enviado por SMS. Nesse caso, é necessário manter o número de celular atualizado no aplicativo CAIXA Tem.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Ir até a revenda credenciada no Programa Gás do povo, levando o botijão vazio e fazer a recarga do gás por meio do:

      • Cartão do Bolsa Família que tem chip (bancarizado); OU
      • Cartão de débito da CAIXA; OU
      • Informando o CPF da pessoa Responsável Familiar na maquininha de cartão ou aplicativo do terminal de pagamento do ponto de troca e receber o código por SMS no celular cadastrado na CAIXA.
      Tempo estimado de espera :  Até 0 hora(s)

      Procedimentos para sistema indisponível

        Telefone : 
      • Disque Social 121 - ao digitar o CPF do(a) Responsável Familiar, a mensagem de voz comunica se a família é beneficiária ou não. Para mais informações, basta seguir as outras opções de atendimento ou falar com o atendimento humano;
      • Consulta do CPF do(a) Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS;
      • Consulta na página Portal da CAIXA.
      Tempo estimado de espera :  Até 00 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Se a família estiver dentro das regras do Programa e o governo tiver orçamento disponível.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Disque Social 121


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 15.348 de 13/02/2026

      Decreto nº 12.649 de 02/10/2025

      PORTARIA MDS Nº 1.124, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Serviços relacionados

Assistência Direta Inscrever-se no Cadastro Único Proteção Social Participar de Serviços da Proteção Social Básica - programas e benefícios assistenciais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Gás do PovoVale GásProgramas Sociais
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