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Você está aqui: Página Inicial Serviços Prestar serviço de telefonia móvel via satélite

Prestar serviço de telefonia móvel via satélite

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Prestar serviço de telefonia móvel via satélite " Serviço Móvel Global por Satélite" , " SMGS"
Avaliação: 4.6 (7)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS - é o serviço móvel por satélite que tem como principal característica utilizar sistemas de satélites com área de cobertura abrangendo todo ou grande parte do globo terrestre e oferecer diversas aplicações de telecomunicações.

    As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o do Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS. A notificação do interesse ocorre originalmente, no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga dos Serviços de Interesse Coletivo. O interessado deve preencher as condições previstas no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requisitar autorização

      O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, estabelece, em seu anexo, a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Qualificação Jurídica

        O requerente deve comprovar a qualificação jurídica apresentando as seguintes informações:

      • informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;

      • apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;

      • apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;

      • declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

      • apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.

      • Qualificação Técnica

        Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

      • Qualificação econômico-financeira

        Para comprovação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

      • Regularidade Fiscal

        Para comprovação da regularidade fiscal, o pretendente deve apresentar certidões relativas:

      • a Fazenda Federal;

      • ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e,

      • a Anatel.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Comprovar regularidade fiscal e pagamento da taxa

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões da Receita Federal;

      • Comprovante de pagamento;

      • Certidões de regularidade perante as receitas estadual e municipal;

      • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

      • Certidão referente a débitos trabalhistas.

      Custos

      • Preço Público para a autorização de serviços de telecomunicações
        R$ 400,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    por meio de um registro de solicitação no Serviço de Atendimento via Internet (https://www.anatel.gov.br/consumidor/canais-de-atendimento/internet). Assim, o questionamento será analisado e encaminhado à área competente. Existe ainda possibilidade de as demandas serem efetuadas por meio da Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331. A Central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h e a ligação é gratuita de qualquer localidade no país.

    No registro da solicitação, favor fornecer informações básicas, como o nome do serviço, CPF/CNPJ e UF do interessado, número do processo.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.

    Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), disponibilizamos os Termos de Uso referentes aos sistemas interativos utilizados pela Anatel para a outorga dos serviços de telecomunicações:

    - Sistema Mosaico;

    - Sistema STEL;

    - Sistema SCRA;

    - Sistema SEC;

    - Sistema SMMDS.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: telefonesatéliteanatel
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