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Preencher o Planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Básica
Preencher o Planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas (PAR) " Plano de Ações Articuladas" , " PAR" , " Novo PAR"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 08/05/2026
  • O que é?

    O Planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas (PAR) é a etapa em que estados e municípios definem o que querem melhorar na educação nos próximos quatro anos, pactuando objetivos, metas e ações.

    Com base na etapa de diagnóstico realizada anteriormente, cada rede de ensino identifica seus principais problemas, estabelece objetivos e traça um plano de ações para alcançá-los.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e municípios que já concluíram a etapa de diagnóstico.

    O preenchimento é feito pelas redes de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, diretamente na plataforma do Novo PAR.

    Estados e municípios que já concluíram a etapa de diagnóstico

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Escolha dos objetivos

      O estado ou município escolhe quais áreas da Educação Básica quer melhorar no período de quatro anos. Para isso, o ente elege os “objetivos de resultados" e "objetivos intermediários

      A escolha deve levar em conta os problemas identificados no Diagnóstico e no Plano Decenal de Educação Estadual, Distrital ou Municipal.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/mec/pt-br/novo-par/documentos/guiaetapaplanejamento.pdf

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Definição das metas por ano

      Para cada objetivo escolhido, é preciso indicar o que se espera alcançar em cada ano do quadriênio, indicando metas e ações.

      Para isso, clique em "Planejar Objetivo". O sistema vai mostrar os resultados atuais do indicador relacionado, separados por modalidade de ensino e perfil do estudante. Com base nesses dados, defina metas realistas de melhoria — ou de manutenção, quando o resultado já for satisfatório.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site do novo PAR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Escolha das ações

      É preciso selecionar as ações que a rede vai executar. As ações são organizadas conforme as 4 dimensões do PAR:

      • Gestão Educacional
      • Formação dos Profissionais de Educação
      • Práticas Pedagógicas e Avaliação
      • Infraestrutura e Recursos Pedagógicos

      Você pode escolher ações listadas no sistema ou incluir ações próprias que a rede já realiza/planeja realizar.

      Ao concluir, o planejamento estará pronto: um documento construído pela rede, com base no seu diagnóstico, objetivos e ações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site do novo PAR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Acesse mais detalhes em:

    • Site do Novo PAR: https://novopar.mec.gov.br
    • Guia da Etapa de Planejamento: https://www.gov.br/mec/pt-br/novo-par/documentos/guiaetapaplanejamento.pdf
    • Telefone: 0800 61 61 61

    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PARPLANEJAMENTO DO PARNOVO PAR
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