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Você está aqui: Página Inicial Serviços Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CP FDCO)
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Avaliação: 4.3 (9)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preenchimento do formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, por parte do Proponente e enquadramento do projeto de acordo com diretrizes vigentes através do portal (gov.br), automaticamente e/ou pela Superintendência (Analista).

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Os empresários e os produtores rurais que se enquadrarem nas diretrizes, prioridades e critérios do Fundo podem contar com o apoio do FDCO; e
    • Os interessados em assegurar recursos para a implementação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO; 


    Requisitos necessários para o solicitante:

    • O empreendimento deve se enquadrar nas diretrizes, prioridades e orientações gerais definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional e pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) para a aplicação dos recursos do FDCO no exercício vigente: Enquadramento Setorial e Espacial (Resolução do CONDEL/SUDECO nº 108, de 13 de agosto de 2021);
    • Limite máximo de Participação do FDCO– 80% (oitenta por cento) do investimento total do projeto, limitado, no máximo em 90% (noventa por cento) do investimento fixo. A participação dos recursos do FDCO será definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais na forma do Anexo II, Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021
    • Assistência mínima global com recursos do FDCO é de R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário, respeitados os limites de participação de recursos do Fundo, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução nº 105/2020, de 07.12.2020 do CONDEL/SUDECO)

    Exceto, para as condições abaixo transcritas:

    >  Estabelecer nos municípios classificados pela Tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR como de Média Renda, independente do seu Dinamismo, a assistência mínima global com recursos do FDCO em R$ 15 milhões; e

    >  Fixar para investimentos em serviços hospitalares e ambulatoriais a assistência mínima global com recursos do Fundo em R$ 15 milhões, independentemente da classificação da Tipologia do município definido pela PNDR, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Perfil do/da Proponente

      Etapa em que o Proponente preencherá o formulário digital de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e anexará os documentos solicitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

        E-mail : 

      cgfdco@sudeco.gov.br

        Telefone : 

      (61) 3251-8674

        Presencial : 

      Para envio (com aviso de recebimento) ou a entrega pessoal da Consulta Prévia no Protocolo Geral: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, situada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 1, Bloco F, CEP 70.040-908, Brasília (DF).

      Tempo estimado de espera :  Até 0 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Representantes:

        • Contrato/Estatuto Social de Constituição da Proponente e Alterações (autenticado);
        • Ata da eleição dos representantes da Proponente;
        • Comprovante de Regularidade do Técnico Responsável pela elaboração da Consulta Prévia junto ao respectivo Conselho Profissional;
      • Demonstrações Contábeis da Proponente e das(s) Acionistas:

        • Balanços patrimoniais – últimos 3 (três) exercícios (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
        • Demonstrações dos Resultados do Exercício – últimos 3 (três) exercícios (assinados por contador e por Dirigente da empresa);
        • Balancete Recente (assinados por Contador e por Dirigente da empresa);
        • 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda dos sócios/cotistas, quando se tratar de pessoas físicas;
      • Certidões Negativas da Proponente e dos Sócios/Acionistas:

        • Débitos Relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
        • Fundo Garantia Tempo de Serviço –FGTS;
        • Inscrição na Dívida Ativa da União e/ou no CADIN
        • Inidônea, conforme Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas –CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
      • Declarações

        > Declaração de que não tenha transferido, em desacordo com as normas vigentes, o controle acionário de empresa titular de projeto em implantação, modernização, ampliação ou diversificação que seja beneficiado com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, ou dos Fundos de Investimentos Regionais;

      • > Declaração de que não seja responsável por projeto declarado caduco, cancelado, paralisado ou tenha cometido irregularidades na aplicação de recursos dos Fundos;

        > Declaração de que a Proponente não é controlada ou dirigida por agente público em atividade;

      • > Declaração de que a Proponente não seja controlada ou dirigida por servidores ativos ou por ex-servidores que tenham sido dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados há menos de 6 (seis) meses, oriundos dos quadros da Sudam, da Sudene, da Sudeco, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ou dos agentes operadores dos Fundos de Desenvolvimento Regional;

      • > Declaração de que o empreendimento não se localizará em áreas de Parques Nacionais, de Reservas Florestais, Biológicas, Indígenas ou em outras de destinação específica definidas em Lei;

        > Se projeto agropecuário – declaração de que o empreendimento está em área de vocação agropastoril, comprovado por zoneamento ecológico-econômico executado ou em execução.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar Consulta Prévia

      A Consulta Prévia submetida à Sudeco terá decisão definitiva quanto ao seu enquadramento nas diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Deliberativo no prazo de até 40 (quarenta) dias (prazo total), contados de sua apresentação, ou contados da data de recebimento da resposta à notificação a que se refere o 1º item. Nesse prazo inclui a avaliação e deliberação da Diretoria Colegiada da SUDECO.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar Consulta Prévia.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Será realizada análise preliminar da documentação anexa e dos dados apresentados na “Consulta Prévia Digital FDCO”. Em caso de incorreção, omissão ou insuficiência de dados a empresa será notificada com vista a sanear os problemas identificados, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do recebimento da notificação. Esse prazo poderá ser menor, dependendo do ajuste a ser solucionado (o Analista estipulará tal período).

    Obs.: O não atendimento da notificação ensejará o indeferimento da consulta prévia.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgfdco@sudeco.gov.br;

    Telefone: (61) 3251-8674;

    Endereço físico: Para envio (com aviso de recebimento) ou a entrega pessoal da Consulta Prévia no Protocolo Geral: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, situada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 1, Bloco F, CEP 70.040-908, Brasília (DF).


    Este é um serviço do(a) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, e dá outras providências;

    • Decreto Revogado n.º 8.067, de 14.08.2013 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

    • Decreto n.º 10.152, de 02.12.2019 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

    • Portaria Interministerial nº 2, de 22 de junho de 2021- estabelece normas de estruturação e padronização dos procedimentos básicos para aprovação da participação financeira do Fundo de Desenvolvimento;

    • Resolução CONDEL/SUDECO nº 114, de 9 de novembro de 2021 - Aprova o regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos Projetos de investimento;

    • Resolução CONDEL/SUDECO nº 108, de 13 de agosto de 2021 - Define as Diretrizes, Prioridades e Programas de Financiamento para 2022; e

    • Resolução CMN nº 4.960, de 21 de Outubro de 2021, que define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FDCO; SUDECO;fundo; financiamento; desenvolvimento; centro-oeste; superintendência, consulta prévia; digital;
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