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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas

Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Outros Serviços
Solicitar a autoexclusão centralizada - Apostas " Apostas" , " Autoexclusão" , " Pare de apostar"
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Última Modificação: 27/01/2026
  • O que é?

    A autoexclusão centralizada dos sites de apostas é uma medida voluntária que permite a qualquer cidadão brasileiro restringir o próprio acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas (Bets) pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) a ofertar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa em todo o território nacional, por um período determinado ou indeterminado.

    Para acessar a plataforma o cidadão deve acessar o site https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao

    O cidadão precisa realizar a autenticação por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro), mantendo seus dados sempre atualizados. O próximo passo é preencher a solicitação de autoexclusão:
    • Escolher o motivo da autoexclusão e o período correspondente;
    • Ler e aceitar integralmente os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais;
    • Declarar ciência de que, durante o período da autoexclusão (por prazo determinado ou indeterminado), não poderá acessar plataformas de apostas autorizadas pela SPA/MF nem receber publicidade direcionada.

    Essa ferramenta é uma forma eficaz de prevenir problemas e proteger quem sente que o jogo está impactando negativamente sua saúde física, mental, financeira e social. Ao optar pela autoexclusão, a pessoa que aposta dá um passo importante na prevenção e redução dos danos das apostas.

    Para maiores informações, estão disponíveis as Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf) e o FAQ (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão brasileiro

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o serviço da autoexclusão centralizada no endereço eletrönico gov.br/autoexclusaoapostas

      Canais de prestação

        Web : 

       

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Fazer login com os dados no GOV.BR (nível ouro ou prata)

      Canais de prestação

        Web : 

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Clicar em autorizar o compartilhamento de Dados Pessoais para a utilização do módulo de impedidos do Sistema de Apostas (SIGAP) da SPA

      Canais de prestação

        Web : 

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Informar os dados solicitados de autoexclusão

      Canais de prestação

        Web : 

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Aceitar os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais

      Canais de prestação

        Web : 

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Confirmar a autoexclusão

      Canais de prestação

        Web : 

      Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    FAQ (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao).


    Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
      Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
      Decreto nº 12.112, de 24 de junho de 2024
      Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024; Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024; Instrução Normativa (IN) MF/SPA nº 31 de 2025; Portaria SPA/MF nº 2.579, de 07 de novembro de 2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: ApostasAutoexclusãoPare de Apostar
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