O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A autoexclusão centralizada dos sites de apostas é uma medida voluntária que permite a qualquer cidadão brasileiro restringir o próprio acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas (Bets) pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) a ofertar a modalidade lotérica de aposta de quota fixa em todo o território nacional, por um período determinado ou indeterminado.
Para acessar a plataforma o cidadão deve acessar o site https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao
O cidadão precisa realizar a autenticação por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro), mantendo seus dados sempre atualizados. O próximo passo é preencher a solicitação de autoexclusão:
• Escolher o motivo da autoexclusão e o período correspondente;
• Ler e aceitar integralmente os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais;
• Declarar ciência de que, durante o período da autoexclusão (por prazo determinado ou indeterminado), não poderá acessar plataformas de apostas autorizadas pela SPA/MF nem receber publicidade direcionada.Essa ferramenta é uma forma eficaz de prevenir problemas e proteger quem sente que o jogo está impactando negativamente sua saúde física, mental, financeira e social. Ao optar pela autoexclusão, a pessoa que aposta dá um passo importante na prevenção e redução dos danos das apostas.
Para maiores informações, estão disponíveis as Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf) e o FAQ (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao).
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão brasileiro
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o serviço da autoexclusão centralizada no endereço eletrönico gov.br/autoexclusaoapostas
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Fazer login com os dados no GOV.BR (nível ouro ou prata)
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Clicar em autorizar o compartilhamento de Dados Pessoais para a utilização do módulo de impedidos do Sistema de Apostas (SIGAP) da SPA
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar os dados solicitados de autoexclusão
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aceitar os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Confirmar a autoexclusão
Canais de prestação
Web :Orientações de uso da plataforma de autoexclusão centralizada (Acesse o site/1-laudo-nas-orientacoes-de-uso-1.pdf)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o serviço da autoexclusão centralizada no endereço eletrönico gov.br/autoexclusaoapostas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFAQ (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/perguntas-frequentes-autoexclusao).
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
Decreto nº 12.112, de 24 de junho de 2024
Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024; Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024; Instrução Normativa (IN) MF/SPA nº 31 de 2025; Portaria SPA/MF nº 2.579, de 07 de novembro de 2025
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço