O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Pesquisar, conhecer e comparar opções para trocas de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de Carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT)
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Quem pode utilizar este serviço?
Beneficiários já vinculados à Planos de Saúde e interessados em realizar a Portabilidade de Carências ou a Migração de Plano não regulamentado para plano regulamentado.
Já ser beneficiário de Plano de Saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar os planos disponíveis para realizar a Portabilidade de Carências ou a Migração de Plano não regulamentado para plano regulamentado
Clique em “Iniciar” ou no canal indicado. Escolha login Gov.Br ou anônimo. Selecione "Pesquisa de Planos de Saúde para Portabilidade de Carências". Informe os dados do vínculo (registro da operadora e plano). Preencha os campos obrigatórios, aplique filtros, escolha o plano desejado, visualize e emita o relatório de compatibilidade. Gere o protocolo e responda à pesquisa de satisfação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais do consumidor, comprovante de adimplência, comprovante de tempo de permanência no plano anterior, comprovante de elegibilidade para aderir a novo contrato em casos de planos coletivos.
Custos
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gratuitoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Formalizar solicitação de portabilidade ou migração de plano não regulamentado para regulamentado diretamente com a operadora de destino.
Em até 5 dias contados da data de emissão do relatório de compatibilidade e do protocolo de consulta ao Guia ANS de Planos, entre em contato com a operadora do plano de destino escolhido e formalize a solicitação de Portabilidade de Carências ou de Migração de Plano. A operadora terá até 10 dias para analisar o seu pedido e respondê-lo.
Você poderá gerar novos relatórios de compatibilidade e protocolos de consulta ao Guia ANS de Planos a qualquer tempo antes da formalização junto à operadora.
Canais de prestação
Presencial :Para formalizar a solicitação de portabilidade de carências ou migração de plano regulamentado para plano não regulamentado, o beneficiário deve apresentar a documentação diretamente à operadora de destino escolhida.
Tempo estimado de espera : Até 10 dia(s) corrido(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
documentos pessoais, comprovante de tempo de permanência, comprovante de adimplência, comprovante de elegibilidade (em caso de planos coletivos), relatório de compatibilidade e protocolo.
Custos
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gratuitoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s) -
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Consultar andamento do Protocolo emitido
Após a formalização de requerimento de Portabilidade de Carências ou da Migração de Plano não regulamentado para plano regulamentado, na Operadora do plano de Destino escolhido, o andamento do protocolo da sua consulta pode ser acompanhado no item “Consulta de Protocolo” disponível na página inicial do Guia de Planos da ANS.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deverá aguardar a disponibilização do sistema para a consulta desejada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar os planos disponíveis para realizar a Portabilidade de Carências ou a Migração de Plano não regulamentado para plano regulamentado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós emissão do relatório de consulta no Guia ANS de Planos de Saúde, o interessado deve procurar diretamente a Operadora do plano escolhido para formalizar a Portabilidade de Carências ou Migração.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoggrep.dipro@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO relatório ou número de protocolo tem validade de 5(cinco) dias a partir da data de sua emissão e deve ser apresentado pelo beneficiário à operadora de destino escolhida dentro desse prazo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Data de nascimento;
- CPF;
- Email do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário
Previsão legal do tratamentoLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN). Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição. Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR) Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000 Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências Lei nº 9.656, de junho de 1998 Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. RN Nº 438, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa - RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências. Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados inseridos no inicio da pesquisa no Guia de planos são compartilhados com a operadora destino escolhida, por meio do protocolo gerado.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço