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Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Informações e Sistemas
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/08/2026
  • O que é?

    O Programa “De Volta Para Casa (PVC) é parte integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), compondo a estratégia de ressocialização de pessoas com transtornos mentais. O PVC oferece um auxílio financeiro a pacientes com longas internações em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia (no mínimo 2 anos ininterruptos ou mais). Essa iniciativa visa oferecer condições objetivas para a reinserção psicossocial considerando a dimensão financeira como fundamental nesse processo, além do desenvolvimento da qualidade de vida e fortalecimento da autonomia financeira desses beneficiários.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestor de saúde (municipal ou estadual)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Reunir a documentação

      Reúna a documentação necessária, conforme a situação do beneficiário: Ficha de Cadastramento e de Cadastro Complementar, documentos de identificação, comprovante do período de internação, residência e conta bancária e Anexo II – Solicitação de Auxílio-Reabilitação Psicossocial. Se houver curador, apresente também os documentos do representante legal e da curatela.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Ficha de Cadastramento;

        b) Ficha de Cadastro Complementar devidamente assinada pela referência técnica do município;

        c) Cópia Simples RG e CPF;

        d) Comprovante de Período de Internação (data de entrada e saída) da Instituição Psiquiátrica (Hospital Psiquiátrico, Clínica Psiquiátrica, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico). Assinatura pelo médico responsável ou pelo diretor do estabelecimento.

      • e) Alvará de Soltura ou Guia de Desinternação em caso de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP;

        f) Comprovante de Residência

        g) Comprovante de Conta Bancária – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (cópia simples do Extrato);

        h) Anexo II – Solicitação de Auxílio-Reabilitação Psicossocial (sem curador)

      • Caso o beneficiário tenha um curador:

        i) Anexo III – Solicitação de Auxílio-Reabilitação Psicossocial pelo Representante Legal (com curador)

        j) Anexo VI – Termo de Compromisso do curador

        k) Cópia Simples RG e CPF do curador;

        l) Termo de Curatela ou Certidão de Nascimento com Averbação;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar a documentação

      A documentação reunida deve ser enviada em formato PDF, por processo individual de cada usuário, pela Referência Técnica do município ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico devoltaparacasa@saude.gov.br.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      devoltaparacasa@saude.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar a análise da solicitação

      Após o envio da documentação, aguarde a análise da solicitação pelo Ministério da Saúde e a prestação do serviço.

      Canais de prestação

        E-mail : 

       devoltaparacasa@saude.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    devoltaparacasa@saude.gov.br 

    (61) 3315-7970


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: de volta pra casapvcraps
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