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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD

Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Rádios e TVs Públicas
Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD " MCOM"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As entidades interessadas em prestar o serviço de RTV Digital nos municípios do Programa Digitaliza Brasil poderão manifestar interesse para a ocupação da capacidade ociosa das infraestruturas instaladas. O Ministério das Comunicações selecionará as entidades por meio da publicação de Editais de convocação e conforme procedimento estabelecido nas normativas do programa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

      Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens.


    • Etapas para a realização deste serviço
      1. Preencher e enviar a solicitação de participação no edital

        Preenchimento de dados referentes à interessada e a localidade de interesse.

        Canais de prestação

          Web : 

        Acesse o site

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Declaração de que a pessoa jurídica:

        • I - possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

        • II - não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

        • III - cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; 

        • IV - não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

        • V - não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e

        • VI - se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.

        Tempo de duração da etapa

        Não estimado ainda
    • Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Não estimado ainda

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        (61) 2027-6397, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110. Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h. espacodoradiodifusor@mcom.gov.br . 


        Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

        Legislação
          • PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, DE 02 DE JUNHO DE 2023, Livro XII, Título II, Capítulo IV, Art. 456.


          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          • Urbanidade;
          • Respeito;
          • Acessibilidade;
          • Cortesia;
          • Presunção da boa-fé do usuário;
          • Igualdade;
          • Eficiência;
          • Segurança; e
          • Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


        Login Integrado

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        • Obter Alteração de Canal de Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV)
        • Solicitar validação de proposta de chamamento público
        • Obter adaptação de outorga de RTV
        • Solicitar alteração da geradora (RTV ou RTR)
        • Transferência de Autorização (RTV/RTR)
        Ouvidoria
        • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
        • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
        • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
        • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
        Tags: PDB, Digitaliza Brasil, Capacidade Ociosachamamento públicoRTVDcapacidade ociosa de infraestruturas de RTVD capacidade ociosa de infraestruturaMCOM
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