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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar de Chamamento Público de Retransmissão de Televisão em Tecnologia Digital

Participar de Chamamento Público de Retransmissão de Televisão em Tecnologia Digital

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Participar de Chamamento Público de Retransmissão de Televisão em Tecnologia Digital (RTVD) " chamamento público de RTV" , " chamamento de RTVD" , " edital de RTVD"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Neste serviço, o usuário poderá participar de um Chamamento Público para execução de serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

    A pessoa jurídica deve ser concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher dados da Entidade e Anexar Documentos

      O solicitante preenche os dados da Entidade e do Representante Legal, faz a indicação do canal desejado, dentre aqueles ofertados em chamamento público, anexa os documentos necessários e encaminha processo para avaliação do MCOM.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para seradsistemas@mcom.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar Avaliação da solicitação e resultado da classificação

      Findado o prazo para participação em chamamento público, o MCOM avalia as solicitações de participação e comunica o resultado da classificação preliminar do chamamento. Ocasião em que os participantes terão o prazo de 10 dias para tomar ciência do resultado, que também será publicado no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aguardar Análise da Outorga

      A solicitação classificada em primeiro lugar no chamamento seguirá para a análise de habilitação para Outorga. Caso necessário, o Ministério das Comunicações poderá retornar a solicitação para o solicitante para atender às exigências elencadas durante a análise.

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Atender exigências do MCOM

      Solicitante envia informações/ documentação necessárias ao MCOM para nova Análise da Outorga, pode ser deferida ou indeferida. Se indeferida, pode entrar com recurso do indeferimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Entrar com recurso do indeferimento, se necessário

      Solicitante analisa o indeferimento e entra com recurso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: seradsistemas@mcom.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    seradsistemas@mcom.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Autorização em caráter precário, por prazo indeterminado. O funcionamento da estação, porém, está condicionado à validade do ato de autorização de uso de radiofrequência, emitido pela Anatel.


    Legislação
    • PORTARIA N.º 141, DE 22 DE JULHO DE 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter adaptação de outorga de RTV
  • Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RTVDRTVChamamento
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