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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos

Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos

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Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos (RBBA) " banco de alimentos" , " rede brasileira de banco de alimentos"
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Última Modificação: 11/11/2025
  • O que é?

    A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA) foi criada pela Portaria nº 17, de 14 de abril de 2017, e restituída pelo Decreto nº 12.512, de 12 de junho de 2025, como uma estratégia nacional para integrar iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil voltadas principalmente para à redução de perdas e desperdícios de alimentos e à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

    A RBBA promove a articulação nacional e regional, fortalecendo os bancos de alimentos por meio de ações de capacitação, intercâmbio de experiências, apoio técnico e acesso prioritário a campanhas, parcerias e mobilizações promovidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

    A adesão à RBBA garante:

    Reconhecimento formal pelo MDS;

    Acesso a sistemas de apoio;

    Participação em eventos de formação e ações estratégicas de combate à fome;

    Possibilidade de indicação como beneficiário em doações nacionais e regionais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Precisa ser representante do Banco de Alimentos, os quais podem ser:

    a) públicos, quando administrados por municípios, estados, Distrito Federal ou governo federal;

    b) de organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos;

    c) De serviços sociais autônomos, como os integrantes da Rede Sesc Mesa Brasil;

    d) Instalados em CEASAS.

    Portanto, todos estes podem solicitar adesão à RBBA.

    Os requisitos são pautados pelo artigo 10 da Portaria MDS nº 192, de 2/09/2025, o qual exige a apresentação dos seguintes documentos obrigatoriamente:

    I) comprovante de registro ativo no respectivo conselho de classe do profissional responsável técnico pela unidade que poderá ser nutricionista, engenheiro agrônomo ou engenheiro de alimentos;

    II) relatório anual de atividades referente ao exercício anterior, conforme modelo disponível no Anexo II;

    III) confirmação, no sistema informatizado, de que o solicitante está ciente e concorda com as cláusulas do Termo de Adesão Virtual, cujo conteúdo estará integralmente disponível no Sistema e no Anexo I;

    IV) regimento interno do banco de alimentos, assinado pelo responsável técnico ou administrativo; V) alvará sanitário ou documento oficial expedido pelo órgão competente que comprove sua dispensa; e

    VI) manual de boas práticas elaborado conforme as diretrizes do Guia de Boas Práticas para Bancos de Alimentos publicado pela ANVISA.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar a documentação via plataforma ou e-mail

      O(a) representante legal de um Banco de Alimentos deve solicitar sua adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA) por meio do envio da documentação exigida ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

      Enquanto o sistema informatizado de adesão estiver em desenvolvimento, o envio deve ser feito provisoriamente por e-mail para o seguinte endereço institucional: cgesan@mds.gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/rede-brasileira-de-banco-de-alimentos/rbba

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enquanto o sistema informatizado de adesão estiver em desenvolvimento, o envio deve ser feito provisoriamente por e-mail para o seguinte endereço institucional: cgesan@mds.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária está relacionada no artigo 10 da Portaria MDS nº 192, de 02/09/2025.

        Ficha com dados gerais do Banco de Alimentos;

        Comprovação de registro ativo do responsável técnico em seu respectivo conselho de classe;

        Relatório anual de atividades;

        Regimento interno;

        Alvará sanitário (ou documento que comprove sua dispensa);

        Manual de Boas Práticas aprovado.

        Os modelos dos documentos obrigatórios estão disponíveis para download no site oficial do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar avaliação do pedido de adesão

      Após o recebimento da documentação, o MDS realizará a análise técnica do material enviado, com base nos critérios estabelecidos pela Portaria MDS nº 192/2025.

      Caso o pedido seja aprovado, o representante legal do Banco de Alimentos será orientado a assinar eletronicamente o Termo de Adesão via SEI.

      A adesão será formalizada por meio da publicação da Portaria de Adesão no Diário Oficial da União.

      A partir daí, toda comunicação ocorrerá via e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante deve acompanhar a caixa de entrada do e-mail pelo qual enviou a documentação exigida.

      A partir desta etapa, toda comunicação ocorrerá via e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

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    Não há prazo de validade.


    Legislação
    • Decreto nº 12.512, de 12 de junho de 2025 – Restitui a RBBA no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

    • Portaria MDS nº 192, de 2 de setembro de 2025 – Regulamenta a adesão, funcionamento e acompanhamento da RBBA.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Implementar ou Modernizar os Bancos de Alimentos Públicos
  • Realizar adesão e permanência ao Sisan
  • Obter acesso a ação de distribuição de alimentos
  • Implementar ou Modernizar Restaurante Popular
  • Implementar ou Modernizar as Cozinhas Comunitárias
  • Participar do Programa Criança Feliz (PCF)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Bancos de Alimentos RBBASegurança Alimentar
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