O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhe o parcelamento das suas dívidas apuradas pelo Simples Nacional pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O programa permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
O prazo para adesão ao programa encerrou em 3 de junho de 2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
Micro e pequenas empresas (ME e EPP) que possuam dívidas apuradas pelo Simples Nacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
A empresa será excluída do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio; falir; sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor; sofrer inaptidão do CNPJ; não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão; ou não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.
Canais de prestação
Web :Web :Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 - Relp (Portal do Simples Nacional)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço