Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
  • Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
Portal Gov.br
Acesso rápido
  • Acesso rápido
  • Órgãos do Governo
  • Acesso à Informação
  • Legislação
  • Acessibilidade
  • Redefinir Cookies
  • Mudar para o modo de alto contraste
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Galeria de Aplicativos
  • Notícias
    • Notícias
    • Serviços para o cidadão
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termos de Uso
    • Sobre o gov.br
  • Acesse sua conta gov.br
  • Órgãos do Governo
  • Temas em Destaque
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Twitter
  • Facebook
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Serviços Acompanhar parcelamento de dívidas do Simples Nacional pela LC nº 193/2022

Acompanhar parcelamento de dívidas do Simples Nacional pela LC nº 193/2022

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Acompanhar parcelamento de dívidas do Simples Nacional pela LC nº 193/2022 (Relp)
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 25/07/2022
  • O que é?

    Acompanhe o parcelamento das suas dívidas apuradas pelo Simples Nacional pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

    O programa permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

    O prazo para adesão ao programa encerrou em 3 de junho de 2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Micro e pequenas empresas (ME e EPP) que possuam dívidas apuradas pelo Simples Nacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.

      A empresa será excluída do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio; falir; sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor; sofrer inaptidão do CNPJ; não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão; ou não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 - Relp (e-CAC)

        Web : 

      Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 - Relp (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas Frequentes

    Manual do Relp

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 193 de 17/03/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2078/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Acompanhar parcelamento do MEI pelo Relp
  • Parcelar dívidas do Simples Nacional
  • Parcelar dívidas do MEI
  • Aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional
  • Cadastrar procuração digital
  • Consultar dívidas e pendências fiscais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PagamentoParcelamentoPrograma de Reescalonamento
Esta página foi útil para você?
Sim (129) Não (175)
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Galeria de Aplicativos
  • Notícias
    • Notícias
    • Serviços para o cidadão
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termos de Uso
    • Sobre o gov.br
  • Acesse sua conta gov.br
  • Órgãos do Governo
  • Temas em Destaque
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Twitter
  • Facebook
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página