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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar dívidas declaradas em GFIP

Parcelar dívidas declaradas em GFIP

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Parcelar dívidas declaradas em GFIP
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 28/10/2025
  • O que é?

    Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

    O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 200,00 (duzentos reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

    A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

    Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consolidar divergências de GFIPxGPS

      Acesse o sistema e selecione as divergências de GFIP x GPS (por competência) que deseja incluir no parcelamento.

      Ao confirmar, o sistema agendará a transformação destas divergências em processos de débitos (DCG), o que ocorrerá à noite. Os DCGs poderão ser parcelados a partir do dia seguinte.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento simplificado previdenciário (Portal e-CAC)

      Faça a solicitação via Requerimento Web quando não for possível o cadastramento pelos sistemas de parcelamento disponíveis.

        Web : 

      Requerimentos Web clique em "Solicitar serviço". Escolha a área "Parcelamento" e o serviço "Parcelamento - Simplificado/Ordinário".

      Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários. Documentos sem relação com o serviço ou ao ente serão rejeitados.

      Atenção: deve ser utilizado somente nos casos de impossibilidade de adesão online no Portal e-Cac.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar parcelamento

      Para negociar o parcelamento, acesse o sistema e escolha os processos de débito (DCG/LDCG) que você deseja parcelar.

      Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita a GPS para pagar a primeira parcela.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento simplificado previdenciário (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.

      O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

      • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
      • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
      • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento simplificado previdenciário (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno de espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Parcelar dívidas
  • Consultar Intimação para Pagamento (IP) e Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad)
  • Emitir DARF
  • Consultar dívidas e pendências fiscais
  • Cadastrar procuração digital
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImpostoContribuição SocialINSSParcelamentoGFIPPrevidênciaDébitosParcWebPrev
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