O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite e acompanhe o parcelamento das dívidas tributárias e multas de estados e municípios junto à Receita Federal.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias declaradas em Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP), para competências até 10/2022, diretamente no sítio eletrônico da RFB.
Já o parcelamento de débitos confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), em regra, também é solicitado via sítio eletrônico da RFB. Para competências mais recentes ao pedido de parcelamento, pode ser necessária prévia verificação de negociações anteriores em que o ente tenha autorizado a retenção prévia diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nestes casos, o pedido deve ser feito via processo digital.
Se o pagamento da GPS ou DARF for efetuado no prazo estipulado, o parcelamento será automaticamente deferido após o processamento.
Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
A partir da 2ª (segunda) parcela, o valor será retido do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os estados, Distrito Federal e municípios podem parcelar as dívidas tributárias junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o parcelamento
Para débitos declarados em GFIP ou DCTFWeb, acesse o sistema específico abaixo, selecione os débitos, informe os dados, escolha o número de parcelas e emita a GPS ou DARF da 1ª parcela. Se não for possível, solicite via processo digital em “Parcelamento”, anexando os documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Parcelamento - Simplificado Previdenciário (Débitos declarados em GFIP - escolha os processos de débito (DCG/LDCG) que você deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita a GPS para pagar a primeira parcela.)
Para débitos declarados em DTCFWEB
Web :Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.)
Faça a solicitação via Requerimento Web quando não for possível o cadastramento pelos sistemas de parcelamento disponíveis.
Web :Requerimentos Web clique em "Solicitar serviço". Escolha a área "Parcelamento" e o serviço "Entes Públicos - Simplificado/Ordinário".
Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários. Documentos sem relação com o serviço ou ao ente serão rejeitados.
Atenção: deve ser utilizado somente nos casos de impossibilidade de adesão online no Portal e-Cac.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar resultado apenas para pedido de parcelamento via processo digital
O resultado do pedido de parcelamento será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Processo Digital (e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o parcelamento
Consulte o andamento do parcelamento e emita a guia de pagamento das parcelas que não tenham sido quitadas.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os valores serão inscritos em Dívida Ativa da União, quando faltar o pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas ou a última estiver vencida.
Canais de prestação
Web :Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)
Para débitos declarados em GFIPTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço