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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal

Parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal
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Última Modificação: 28/10/2025
  • O que é?

    Solicite e acompanhe o parcelamento das dívidas tributárias e multas de estados e municípios junto à Receita Federal.

    O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias declaradas em Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP), para competências até 10/2022, diretamente no sítio eletrônico da RFB.

    Já o parcelamento de débitos confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), em regra, também é solicitado via sítio eletrônico da RFB. Para competências mais recentes ao pedido de parcelamento, pode ser necessária prévia verificação de negociações anteriores em que o ente tenha autorizado a retenção prévia diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nestes casos, o pedido deve ser feito via processo digital.

    Se o pagamento da GPS ou DARF for efetuado no prazo estipulado, o parcelamento será automaticamente deferido após o processamento.

    Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

    A partir da 2ª (segunda) parcela, o valor será retido do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    Os estados, Distrito Federal e municípios podem parcelar as dívidas tributárias junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e municípios.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o parcelamento

      Para débitos declarados em GFIP ou DCTFWeb, acesse o sistema específico abaixo, selecione os débitos, informe os dados, escolha o número de parcelas e emita a GPS ou DARF da 1ª parcela. Se não for possível, solicite via processo digital em “Parcelamento”, anexando os documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Simplificado Previdenciário (Débitos declarados em GFIP - escolha os processos de débito (DCG/LDCG) que você deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita a GPS para pagar a primeira parcela.)

      Para débitos declarados em DTCFWEB

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.)

      Faça a solicitação via Requerimento Web quando não for possível o cadastramento pelos sistemas de parcelamento disponíveis.

        Web : 

      Requerimentos Web clique em "Solicitar serviço". Escolha a área "Parcelamento" e o serviço "Entes Públicos - Simplificado/Ordinário".

      Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários. Documentos sem relação com o serviço ou ao ente serão rejeitados.

      Atenção: deve ser utilizado somente nos casos de impossibilidade de adesão online no Portal e-Cac.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido de parcelamento

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar resultado apenas para pedido de parcelamento via processo digital

      O resultado do pedido de parcelamento será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo Digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o andamento do parcelamento e emita a guia de pagamento das parcelas que não tenham sido quitadas.

      O parcelamento será rescindido (cancelado), e os valores serão inscritos em Dívida Ativa da União, quando faltar o pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas ou a última estiver vencida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)

      Para débitos declarados em GFIP

        Web : 

      Parcelamento - Simplificado Previdenciário (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DébitoDívidaParcelamentoMunicípioEstado
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