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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar débitos junto à ANAC

Parcelar débitos junto à ANAC

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Parcelar débitos junto à ANAC " Parcelar multas do CBA" , " Parcelar TFAC" , " Parcelamento ANAC"
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 01/06/2026
  • O que é?

    Consiste no pedido de parcelamento de débitos, não inscritos em dívida ativa, decorrentes de infrações aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC, de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária e de indenização de danos causados ao erário.

    Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

    A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação e a assinatura eletrônica do Termo de Parcelamento no site anacpay.anac.gov.br.

    Atenção: As solicitações são realizadas através do Portal AnacPay, sendo necessário possuir cadastro no GOV.BR (nível prata ou ouro) para encaminhar o seu pedido. Para realizar seu cadastro, clique aqui.

    O acesso ao sistema deve ser feito por navegador web em desktop. Dispositivos móveis não são suportados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou seu procurador.

    1. A requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
    2. Caso seja procurador de pessoa física será necessário cadastro no sistema SEI como representante legal ou possuir uma procuração eletrônica. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações.

    Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.

    1. Para atuar em nome de uma pessoa jurídica (PJ), a pessoa física deve ser cadastrada no sistema SEI como responsável legal ou possuir uma procuração eletrônica desta PJ. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o parcelamento
      1. Acessar o AnacPay por sua conta GOV.BR;
      2. Escolher quem vai representar;
      3. Selecionar os créditos desejados e clicar em Criar Parcelamento;
      4. Definir o número de parcelas (até 60x; mínimo de R$ 50 para PF e R$ 200 para PJ);
      5. Aceitar o termo e clicar em Salvar e OK;
      6. Escolher a parcela e emitir o boleto ou pagar via PIX/Cartão.

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é prestado exclusivamente no interessado através do site AnacPay

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Parcelamento.

        Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:

      No caso de pessoa jurídica de direito privado, incluir também:
      • Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.

      No caso de pessoa jurídica de direito público, incluir também:
      • Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

      No caso de procurador de pessoa física ou jurídica, incluir no processo, além dos documentos citados acima:
      • Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Resolução nº 621, de 5 de maio de 2021

    • Portaria nº 6.001, de 27 de setembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: parcelamentodívidapagamentoANACCBA
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