O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste no pedido de parcelamento de débitos, não inscritos em dívida ativa, decorrentes de infrações aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC, de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária e de indenização de danos causados ao erário.
Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação e a assinatura eletrônica do Termo de Parcelamento no site anacpay.anac.gov.br.
Atenção: As solicitações são realizadas através do Portal AnacPay, sendo necessário possuir cadastro no GOV.BR (nível prata ou ouro) para encaminhar o seu pedido. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
O acesso ao sistema deve ser feito por navegador web em desktop. Dispositivos móveis não são suportados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou seu procurador.
- A requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
- Caso seja procurador de pessoa física será necessário cadastro no sistema SEI como representante legal ou possuir uma procuração eletrônica. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações.
Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.
- Para atuar em nome de uma pessoa jurídica (PJ), a pessoa física deve ser cadastrada no sistema SEI como responsável legal ou possuir uma procuração eletrônica desta PJ. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o parcelamento
- Acessar o AnacPay por sua conta GOV.BR;
- Escolher quem vai representar;
- Selecionar os créditos desejados e clicar em Criar Parcelamento;
- Definir o número de parcelas (até 60x; mínimo de R$ 50 para PF e R$ 200 para PJ);
- Aceitar o termo e clicar em Salvar e OK;
- Escolher a parcela e emitir o boleto ou pagar via PIX/Cartão.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado exclusivamente no interessado através do site AnacPay
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Parcelamento.
Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:
No caso de pessoa jurídica de direito privado, incluir também:-
Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.
No caso de pessoa jurídica de direito público, incluir também:-
Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.
No caso de procurador de pessoa física ou jurídica, incluir no processo, além dos documentos citados acima:-
Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.
Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s)
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Solicitar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço