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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar débitos junto à ANAC

Parcelar débitos junto à ANAC

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Parcelar débitos junto à ANAC " Parcelar multas do CBA" , " Parcelar TFAC" , " Parcelamento ANAC"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/09/2025
  • O que é?

    Parcelamento de débitos, não inscritos em dívida ativa, decorrentes de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de contratos administrativos, de contratos de cessão de uso, de sanções pecuniárias aplicadas com base nos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil lançadas de ofício - TFAC NFLD e de indenização de danos causados ao erário.

    Os valores podem ser divididos em até 60 vezes, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.

    A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira prestação e a assinatura do Termo de Parcelamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou seu procurador.

    • A requisitante deve ser a pessoa física autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
    • Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.

    Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.

    • A requisitante deve ser o representante legal da pessoa jurídica autuada que tem a obrigação de pagar a multa ou seu procurador.
    • Representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador deve possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC. Para realizar seu cadastro, clique aqui.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o parcelamento

      Realize login no Protocolo Eletrônico, clique em “Peticionamento”, “Processo Novo” e selecione o tipo de processo “Arrecadação: Parcelamento de créditos em Dívida Corrente”. Insira o seu CPF/CNPJ, clique em validar e adicionar. No campo “Documento Principal” preencha o formulário “Requerimento de Parcelamento de Débitos”. Anexe os documentos obrigatórios, peticione e assine eletronicamente o documento gerado.
      Após o envio do processo, aguarde as instruções descritas na 2ª etapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Parcelamento.

        Caso a pessoa jurídica, ou seu procurador, não possua vinculação ou procuração eletrônica no Protocolo Eletrônico, será necessária a inclusão dos documentos abaixo:

      No caso de pessoa jurídica de direito privado, incluir também:
      • Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique o(s) atual(ais) responsável(is) legal(is) da entidade.

      No caso de pessoa jurídica de direito público, incluir também:
      • Cópia simples da lei de criação do órgão/instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

      No caso de procurador de pessoa física ou jurídica, incluir no processo, além dos documentos citados acima:
      • Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    2. Formalização do Parcelamento

      Admitida a solicitação, o requerente receberá um ofício solicitando o pagamento do boleto referente à primeira parcela e a assinatura do Termo de Parcelamento.
      O requerente deve ficar atento às comunicações realizadas no processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Parcelamento assinado.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Acesso ao site de parcelamento

      Após o deferimento do parcelamento, o requerente receberá um ofício com as instruções e a chave para acesso ao site de parcelamento.
      Com o acesso liberado, o próprio requerente deverá emitir os boletos referentes às próximas parcelas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 9 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Resolução nº 621, de 5 de maio de 2021

    • Portaria nº 6.001, de 27 de setembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter restituição de multa junto à ANAC
  • Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil
  • Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações
  • Matricular Aeronave Certificada
  • Registrar Direitos sobre Aeronaves
  • Realizar a comunicação de venda de aeronave
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: parcelamentodívidapagamentoANACCBA
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