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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar Débitos Decididos pelo Voto de Qualidade do Carf

Parcelar Débitos Decididos pelo Voto de Qualidade do Carf

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Parcelar Débitos Decididos pelo Voto de Qualidade do Carf
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Faça sua proposta de quitação de débitos decididos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e garanta a isenção de multas e/ou juros.

    Esses débitos são resultado de decisões finais a favor da Receita Federal, baseadas no voto de qualidade no Carf.

    Você tem até 90 (noventa) dias para manifestar seu interesse em pagar os débitos. O prazo começa a ser contado da data da ciência da decisão definitiva do Carf.

    O pedido de pagamento deve ser feito diretamente no processo de discussão do débito.

    O débito pode ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros.

    Para abater a dívida, você pode usar créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou créditos de precatórios, conforme regras específicas da Receita Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Físicas e Jurídicas.

    Contribuintes que têm processos administrativos fiscais com decisão definitiva em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no Carf.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir documento para pagamento da entrada

      Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6307, pelo canal abaixo e faça o pagamento da entrada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Calcular e emitir Darf (Sicalc)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Juntar documentação no processo administrativo fiscal

      A solicitação do pedido de parcelamento deve ser realizada via processo digital.

      Junte os documentos necessários ao pedido de parcelamento pelo canal abaixo.

      Clique em “Processos em que sou o Interessado Principal” e selecione o processo que teve decisão do Carf por voto de qualidade e seja o objeto do pedido de parcelamento. Em seguida, clique em “Solicitar Juntada de Documento”.

      Faça seu pedido deixando claras todas as informações abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Identificação do processo administrativo fiscal, do contribuinte e do responsável;

      • Indicação dos créditos tributários objeto de pagamento na forma do art. 5º da IN RFB nº 2.205, de 2024;

      • O número das prestações pretendidas, se for o caso;

      • Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, por detentor do crédito, se for o caso;

      • O montante de precatórios utilizados; e

      • O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento integral da dívida ou da primeira prestação, conforme o caso, com o código de receita 6307.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o resultado do pedido

      O resultado do seu pedido de parcelamento será informado no processo.

      Para consultar, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Chat RFB


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Propor acordo de transação individual
  • Habilitar Empresa no Repex
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CarfParcelamentoVoto de Qualidade
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