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Você está aqui: Página Inicial Serviços Optar pelo Regime Especial de Tributação - RET Construção

Optar pelo Regime Especial de Tributação - RET Construção

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Optar pelo Regime Especial de Tributação - RET Construção (RET) " RET" , " Ret Construção"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Opte pelo Regime Especial de Tributação (RET) para empresas construtoras que atuam na construção de imóveis residenciais que são destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 e são considerados de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV e Casa Verde e Amarela.

    Como regra, para construções de imóveis residenciais considerados de interesse social no âmbito do PMCMV, a construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida. No entanto, para construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos PMCMV e Casa Verde e Amarela de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), a construtora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida.

    Base Legal: Lei nº 11.977, de 07 de junho de 2009; §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e arts 2º e 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas construtoras que atuam na construção de imóveis residenciais que são destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1 e são considerados de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do PMCMV e Casa Verde e Amarela.

    São requisitos necessários:
    • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE;
    • regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
    • regularidade quanto ao recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
    • inexistência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), nos termos do inciso II do caput do art. 6º da Lei 10.522/2002;
    • inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa proposta contra o sócio majoritário ou administrador com base na Lei 8.429/1992;
    • inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, aplicadas contra sócio majoritário ou administrador com base na Lei 9.605/1998; e
    • apresentação do Requerimento de Opção ao Regime Especial.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir a opção pelo RET Contruções

      Existem duas formas de pedir a opção pelo RET Construções.:

      • Sistema Sisen
      Ou
      • Sistema Requerimentos Web. Acesse o sistema Requerimentos Web, selecione a área Regimes Especiais e o serviço desejado. Abra um processo para cada pedido, no nome da pessoa relacionada, com 3 dias úteis para anexar documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação (Sistema Sisen)

        Web : 

      Requerimentos Web

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Anexar documentos no Requerimentos Web

      Anexe os documentos solicitados no requerimento.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do contrato de execução da obra.

      Se requerido por procurador
      • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com a conta gov.br dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo e documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo móvel.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o resultado do processo

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Se o seu pedido for negado, você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. Solicite a juntada do recurso e documentação ao mesmo processo do pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 5 e 300 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Se utilizado o método do Sisen, até 5 dias para a análise da opção.

    Se utilizado o método convencional, a estimativa é de 300 dias após o protocolo do processo.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 11.977/2009

    • Lei n° 12.024/2009

    • Lei n° 14.620/2023

    • Decreto n° 11.439/2023

    • Decreto n° 9.580/2018

    • IN RFB n° 2.179/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RETRET ConstruçãoRegime Especial de Tributação
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