O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularize, perante a Receita Federal e sem multa de mora, caso você tenha o Selo Confia, os seguintes débitos:
- Débitos não confessados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do Ato Declaratório Executivo de certificação no Programa Confia.
- Débitos reconhecidos conforme Plano de Regularização acordado no âmbito do Programa Confia.
- Débitos objeto de comunicação de indício de possível infração à legislação tributária e aduaneira
Ao assumir espontaneamente esses débitos, por meio de envio de declaração, a empresa pode pagar à vista, parcelar ou compensar os valores devidos, sem pagar multa por atraso.
A iniciativa incentiva a conformidade tributária e dá aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal em condições mais vantajosas, com menos encargos e sem risco de futuras ações de cobrança da Receita Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Requisito necessário:
Possuir Selo Confia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Declarações
Envie a DCTF ou DCTFWEB, a depender do período da dívida e conforme a legislação aplicada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar ou parcelar o débito confessado
1. Gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo canal abaixo, utilize o código de receita 6359
2. Anexe o comprovante de pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento na etapa 4.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Compensar o débito
1. Acesse o canal abaixo.
2. Crie o documento "Declaração de Compensação".
3. Na aba "Informar e Ordenar Débitos", no campo "Valores Informados", informe o "Valor Principal". O sistema irá gerar o valor da multa e juros. No campo da "Multa", em "Valores Informados", informe R$ 0,00.
4. Ainda na aba "Informar e Ordenar Débitos", na opção "Dados do Processo" ao final da página selecione SIM.
5. Preencha o número do processo gerado após a confirmação do requerimento de Autorregularização.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Fazer a opção pela Autorregularização
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Autorregularização.
4. Selecione o serviço Programa de Conformidade Confia.
5. Siga as instruções do formulário e anexe a documentação necessária.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
ADE de Certificação no Programa Confia, ou
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Plano de Regularização elaborado no âmbito do Programa Confia, oui
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Cópia da comunicação recebida pelo contribuinte de indício de possível infração à legislação tributária e aduaneira.
Demais documentos obrigatórios:-
Formulário "Débitos a regularizar" (PDF gerado no sistema).
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Comprovante de pagamento do Darf, quando aplicável (pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Enviar Declarações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- número do CNPJ
- nome da pessoa jurídica
- número do CPF
- nome
- telefone
- cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoConformidade Cooperativa Fiscal - Confia
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizada transferência de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço