O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite consultar processos do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (CEBAS-Educação) protocolados no SEI do MEC.
Características:
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Acesso integral ao processo
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Prazo de consulta: 180 dias corridos após liberação
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Serviço 100% gratuito
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Quem pode utilizar este serviço?
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Cidadãos
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Empresas
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Entidades sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento inicial
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Acesse: Solicitação online Clique aqui
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Informe:
- CNPJ da matriz
- Número do processo no SEI/MEC
- E-mail para recebimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de inconsistência sistêmica, sugerimos que tente mais tarde ou entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ da Matriz
Número do Processo (SEI/MEC)
E-mail Válido
Para Representante Legal:-
Ata de eleição com mandato vigente
Firma reconhecida em cartório
Para Procurador Institucional:-
Procuração assinada pelo Representante Legal
Ata de eleição
Firma reconhecida em cartório
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerimento inicial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado-
Prazo de acesso: 30 dias corridos após liberação
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Atendimento prioritário: Não se aplica
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 0800 616161
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Complementar nº 187/2021Decreto nº 11.791/2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço