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Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC - Supplementary Type Certificate) ou equivalente

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Certidões e Certificados
Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC - Supplementary Type Certificate) ou equivalente " STC" , " CST de Validação"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    É a emissão de um Certificado Suplementar de Tipo (CST) brasileiro, de acordo com o RBAC 21, com base no STC estrangeiro, para que seja possível a incorporação da modificação em uma aeronave com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) brasileiro ou que venha a ter marcas brasileiras.

    Obs: Para a validação de um STC não é necessária a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do STC. Porém, quando tal acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes envolvidas. Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos na instrução suplementar IS 21-010 da ANAC devem ser seguidos.

    LINKS ÚTEIS:

    Para consultar a IS 21-010.

    Para consultar os acordos bilaterais.

    Para obter informações sobre o andamento de um processo de validação específico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Detentor dos direitos do STC (ou equivalente) que se pretende validar no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter requerimento

      O requerente deverá providenciar, através da sua Autoridade de Aviação Civil (AAC) primária, o envio por-email do requerimento (Formulário F-101-11), ou da carta com informações equivalentes ao formulário, acompanhado da carta de endosso da autoridade primária e da documentação do STC. Os documentos devem estar conforme o acordo bilateral, se houver, ou conforme a IS 21-010, quando não houver acordo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente deve encaminhar a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br.

      Os anexos de cada e-mail não podem ultrapassar 10MB. Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário F-101-11

      • Cópia do STC e seus adendos e, se aplicável, o texto de todas as condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões

      • Uma lista de verificação de cumprimento (compliance checklist), ou documento similar

      • Quando aplicáveis, as marcações e placares requeridos em português ou bilíngue (português e inglês);

      • Suplementos ao Manual de Voo da Aeronave (Aircraft Flight Manual Supplement)  aplicáveis.

        Obs: Caso haja acordo bilateral, enviar documentação conforme exigido.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber ofício de abertura do projeto e pagar TFAC, se aplicável

      O requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto correspondente e, se aplicável, o valor da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) com as orientações para seu recolhimento.

      O requerente deverá pagar o valor da TFAC conforme as orientações do ofício de abertura do projeto e enviar comprovação do pagamento à ANAC.

      Caso tenha dúvida em gerar a GRU, veja as orientações.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A ANAC, por meio do sistema SEI, encaminhará e-mail com o Ofício de abertura do projeto.

      O requerente deverá encaminhar o comprovante de pagamento, se aplicável, para o e-mail ccst@anac.gov.br referenciando o número do Ofício de abertura do projeto

      Para emissão da GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Se necessário pagamento de TFAC
      • Comprovante de pagamento da TFAC

      Custos

      • Custo varia entre R$ 500,00 e
        R$ 10000,00
      Caso se trate de Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico.
      • TFAC 011901
        R$ 500,00
      Caso se trate de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 8.620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf.
      • TFAC 011902
        R$ 2000,00
      Caso se trate de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf.
      • TFAC 011903
        R$ 10000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 25 dia(s) corrido(s)
    3. Submeter dados técnicos complementares, se requerido

      Após a avaliação da documentação recebida no requerimento, eventualmente, a ANAC pode solicitar dados adicionais, quando o requerente deverá enviá-los, mantendo sua AAC primária informada. Essa etapa pode ser iterativa até que todas as pendências sejam atendidas.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente envia a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br, observando que os anexos a cada e-mail não podem ultrapassar 10MB.
      Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.
       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações ou documentos, se requerido

      Tempo de duração da etapa

      Até 25 dia(s) corrido(s)
    4. Receber o CST de validação

      Após a aceitação da documentação, o requerente receberá um ofício junto com o CST de validação emitido pela ANAC.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail enviado pela ANAC através do SEI!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações ou documentos, se requerido

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (de até 60 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.

    Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • IS-21-010 ( item 5.5)

    • Acordos Bilaterais

    • RBAC 21


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Atos Públicos de Liberação
    • Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro Ver detalhes

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Certidões e Certificados Obter aprovação de Grande Modificação por CST ou Emenda ao CST ou aprovação de Grande Alteração por F-400-04
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: certificado suplementar de tipoANACsuplementarSTCaeronavegabilidade
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