Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC - Supplementary Type Certificate) ou equivalente

Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC - Supplementary Type Certificate) ou equivalente

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Certidões e Certificados
Obter validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro (STC - Supplementary Type Certificate) ou equivalente " STC" , " CST de Validação"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a emissão de um Certificado Suplementar de Tipo (CST) brasileiro, de acordo com o RBAC 21, com base no STC estrangeiro, para que seja possível a incorporação da modificação em uma aeronave com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) brasileiro ou que venha a ter marcas brasileiras.

    Obs: Para a validação de um STC não é necessária a existência de um Acordo Bilateral entre o Brasil e o Estado de Projeto do STC. Porém, quando tal acordo existe, os procedimentos acordados devem ser adotados por ambas as partes envolvidas. Quando não existir o Acordo Bilateral ou documento equivalente, os procedimentos estabelecidos na instrução suplementar IS 21-010 da ANAC devem ser seguidos.

    LINKS ÚTEIS:

    Para consultar a IS 21-010.

    Para consultar os acordos bilaterais.

    Para obter informações sobre o andamento de um processo de validação específico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Detentor dos direitos do STC (ou equivalente) que se pretende validar no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter requerimento

      O requerente deverá providenciar, através da sua Autoridade de Aviação Civil (AAC) primária, o envio por-email do requerimento (Formulário F-101-11), ou da carta com informações equivalentes ao formulário, acompanhado da carta de endosso da autoridade primária e da documentação do STC. Os documentos devem estar conforme o acordo bilateral, se houver, ou conforme a IS 21-010, quando não houver acordo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente deve encaminhar a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br.

      Os anexos de cada e-mail não podem ultrapassar 10MB. Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário F-101-11

      • Cópia do STC e seus adendos e, se aplicável, o texto de todas as condições especiais, níveis equivalentes de segurança e isenções de requisitos de aeronavegabilidade, ruído e emissões

      • Uma lista de verificação de cumprimento (compliance checklist), ou documento similar

      • Quando aplicáveis, as marcações e placares requeridos em português ou bilíngue (português e inglês);

      • Suplementos ao Manual de Voo da Aeronave (Aircraft Flight Manual Supplement)  aplicáveis.

        Obs: Caso haja acordo bilateral, enviar documentação conforme exigido.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber ofício de abertura do projeto e pagar TFAC, se aplicável

      O requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto correspondente e, se aplicável, o valor da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) com as orientações para seu recolhimento.

      O requerente deverá pagar o valor da TFAC conforme as orientações do ofício de abertura do projeto e enviar comprovação do pagamento à ANAC.

      Caso tenha dúvida em gerar a GRU, veja as orientações.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      A ANAC, por meio do sistema SEI, encaminhará e-mail com o Ofício de abertura do projeto.

      O requerente deverá encaminhar o comprovante de pagamento, se aplicável, para o e-mail ccst@anac.gov.br referenciando o número do Ofício de abertura do projeto

      Para emissão da GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Se necessário pagamento de TFAC
      • Comprovante de pagamento da TFAC

      Custos

      • Custo varia entre R$ 500,00 e
        R$ 10000,00
      Caso se trate de Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf; de Hélice passo fixo; ou de Motor elétrico.
      • TFAC 011901
        R$ 500,00
      Caso se trate de: Planador; Balão; Dirigível; Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf; Hélice passo variável; Motor alternativo à combustão interna; Aviões com PMD até 8.620 kgf; Helicópteros com PMD até 2.730 kgf.
      • TFAC 011902
        R$ 2000,00
      Caso se trate de: Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; Motor a turbina à combustão interna; Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; ou de Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf.
      • TFAC 011903
        R$ 10000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 25 dia(s) corrido(s)
    3. Submeter dados técnicos complementares, se requerido

      Após a avaliação da documentação recebida no requerimento, eventualmente, a ANAC pode solicitar dados adicionais, quando o requerente deverá enviá-los, mantendo sua AAC primária informada. Essa etapa pode ser iterativa até que todas as pendências sejam atendidas.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O requerente envia a documentação para o e-mail ccst@anac.gov.br, observando que os anexos a cada e-mail não podem ultrapassar 10MB.
      Alternativamente, o requerente pode informar o local (servidor FTP, Google Drive, etc) onde a documentação pode ser acessada pela ANAC.
       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações ou documentos, se requerido

      Tempo de duração da etapa

      Até 25 dia(s) corrido(s)
    4. Receber o CST de validação

      Após a aceitação da documentação, o requerente receberá um ofício junto com o CST de validação emitido pela ANAC.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail enviado pela ANAC através do SEI!

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações ou documentos, se requerido

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A validação de um STC estrangeiro tem sua duração variável (de até 60 dias), dependendo da existência, ou não, e dos termos dos Protocolos de Implementação dos Acordos Bilaterais de Reconhecimento, e das semelhanças entre os procedimentos de certificação brasileiros e os da Autoridade do Estado de Projeto.

    Prazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • IS-21-010 ( item 5.5)

    • Acordos Bilaterais

    • RBAC 21


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Atos Públicos de Liberação
    • Validação de Certificado Suplementar de Tipo estrangeiro Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter aprovação de Grande Modificação por CST ou Emenda ao CST ou aprovação de Grande Alteração por F-400-04
  • Certificar Projeto de Tipo de Aeronave
  • Obter aprovação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do CT nacional (Certificado de Tipo)
  • Obter validação de modificação estrangeira em aeronave, motor ou hélice requerido pelo detentor do certificado de tipo
  • Obter validação de Certificado de Tipo de aeronave, motor ou hélice estrangeiro
  • Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: certificado suplementar de tipoANACsuplementarSTCaeronavegabilidade
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
67% 33%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca