O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Termo de Autorização de Fretamento – TAF é um ato da Diretoria da ANTT, publicado no Diário Oficial da União - DOU, que habilita um transportador do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual e a licença de viagem de fretamento contínuo.
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Quem pode utilizar este serviço?
A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.
O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concede um Termo de Autorização, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União - DOU.
Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.
- 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e
- 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.
Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.
Após este procedimento, o interessado pode continuar a realizar o seu cadastro junto ao SisHAB.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
O cadastro de empresas, veículos e motoristas está disponível no site da ANTT:
Solicitar primeiro acesso em “solicitar acesso”
A documentação necessária está disposta na Resolução ANTT 4.777/2015. É necessário verificar as orientações contidas nessa Resolução, para obtenção do TAF.
Canais de prestação
Web :O cadastro de empresas, veículos e motoristas deve ser realizado remotamente pelo site da ANTT, no link:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social registrado na Junta Comercial
- Certidão da Receita Federal
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- Certidões das Fazendas Estadual e Municipal
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) útil(eis) -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise dos documentos é realizada pela ordem de chegada e tem o prazo de até 45 dias úteis contados a partir da distribuição para a análise, podendo ser concluída antes disso.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário deve encaminhar a solicitação de atendimento para o e-mail para geope@antt.gov.br.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço