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Você está aqui: Página Inicial Serviços Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)

Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF) " TAF" , " Termo de Autorização Fretamento"
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    O Termo de Autorização de Fretamento – TAF é um ato da Diretoria da ANTT, publicado no Diário Oficial da União - DOU, que habilita um transportador do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, a emitir a licença de viagem de fretamento turístico ou de fretamento eventual e a licença de viagem de fretamento contínuo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.

    O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concede um Termo de Autorização, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União - DOU.

    Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.

    - 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    - 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

    Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.

    Após este procedimento, o interessado pode continuar a realizar o seu cadastro junto ao SisHAB.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização

      O cadastro de empresas, veículos e motoristas está disponível no site da ANTT:

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-termo-de-autorizacao-para-prestar-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros-em-regime-de-fretamento

      Solicitar primeiro acesso em “solicitar acesso”

      A documentação necessária está disposta na Resolução ANTT 4.777/2015. É necessário verificar as orientações contidas nessa Resolução, para obtenção do TAF.

      Canais de prestação

        Web : 

      O cadastro de empresas, veículos e motoristas deve ser realizado remotamente pelo site da ANTT, no link:

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-termo-de-autorizacao-para-prestar-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros-em-regime-de-fretamento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
        • Contrato Social registrado na Junta Comercial
        • Certidão da Receita Federal
        • Certidões das Fazendas Estadual e Municipal
        • Certidão da Justiça do Trabalho
        • Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
        • Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 16 e 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise dos documentos é realizada pela ordem de chegada e tem o prazo de até 45 dias úteis contados a partir da distribuição para a análise, podendo ser concluída antes disso.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário deve encaminhar a solicitação de atendimento para o e-mail para geope@antt.gov.br.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: fretamentoônibusviagemtransporteturísticohabilitaçãoTAF
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