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Requerer a suspensão temporária dos trabalhos de lavra

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Outras requisições relacionadas ao processo Minerário
Requerer a suspensão temporária dos trabalhos de lavra " suspender os trabalhos de lavra" , " paralisação temporária da lavra"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os titulares detentores de Portarias de Lavra ativas e que, pelas razões próprias, necessitam paralisar temporariamente suas atividades, podem solicitar sua suspensão temporária à ANM.

    Este expediente é utilizado para que o titular não incida em penalidade prevista no art. 47 do Código de Mineração (suspender as atividades de lavra sem prévia comunicação à ANM).

    Ao solicitar o serviço, o titular deve manter a área em bom estado objetivando a retomada futura da atividade.

    O requerimento de suspensão das atividades deve ser justificado, indicando o prazo previsto de paralisação das atividades.

    Estando instruído o requerimento e cumpridas as obrigações legais, a ANM deliberará sobre o pedido, autorizando a suspensão das atividades e determinando o prazo de suspensão, o que é publicado por extrato no Diário Oficial da União

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas titulares de portaria de lavra ativas, por meio de seus representantes legalmente constituídos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar o protocolo do requerimento de suspensão temporária das atividades
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por número de processo", e digitar o número do processo objeto da solicitação
      • Selecionar a opção "Solicitar Suspensão Temporária da Lavra Mineral"
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada da ANM contendo a solicitação de suspensão da atividade, devidamente justificada, indicando o prazo pretendido para a suspensão

        Relatório técnico dos trabalhos efetuados na área e do estado da mina, e suas possibilidades futuras (regulamentado pela NRM 20.3)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão final da ANM sobre o requerimento dependerá de análise técnica, que pode ensejar em vistoria da área, a fim de confirmar as informações apresentadas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Arts. 47 e 58 do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)

      NRM 20.3 (Normas Regulamentadoras da Mineração)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mineraçãosuspensão de lavraprocesso minerário
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