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Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador

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Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Suporte Digital
Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Obter Sistema de Notificação Eletrônica como órgão autuador é um serviço em que uma solução é disponibilizada para permitir a gestão centralizada, integrada e informatizada das notificações eletrônicas de trânsito, apenas para os órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT que aderiram previamente à solução junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) do Ministério da Infraestrutura. 

    O SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc).

    A partir da utilização do serviço pelo órgão autuador, o proprietário de veículos recebe notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito no próprio aplicativo ou solução web.

    Qualquer pessoa que utilize o serviço “Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador” pode se inscrever como conselheiro(a) para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), receberão periodicamente formulário para respondê-lo e, se quiser, propor melhorias no serviço. É totalmente virtual, basta se cadastrar na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos e se voluntariar como Conselheiro em apenas um serviço ou em todos os serviços ao selecionar o Serpro. Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Órgãos e entidades  

    Requisitos obrigatórios: Ser órgão que registra infrações de trânsito na base do RENAINF (Registro Nacional de Infrações): PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DER (Departamento de Estradas de Rodagem), os 27 Departamentos de Trânsito (Detran) e as prefeituras vinculadas, previamente credenciado no serviço Realizar adesão de órgão autuador ao SNE do Ministério da Infraestrutura. 

    O cidadão ou empresa que quer utilizar o SNE deve acessar o serviço “Obter ajuda para utilizar SNE”.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a utilização do SNE

      Após a conclusão da adesão ao SNE, o usuário deve selecionar a aba Apenas órgãos autuadores na página do serviço da Loja Serpro, preencher o formulário no final da página e aguardar contato de um consultor de vendas para, conforme as orientações, prosseguir com a contratação do serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Loja Serpro

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Contratar o serviço

      O usuário deve providenciar a assinatura do contrato, conforme as orientações recebidas, por mensagem eletrônica, do consultor de vendas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Mensagens eletrônicas com o consultor de vendas

      Custos

      • Custo mensal,
        a depender do valor contratado pelo cliente

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Usar o serviço

      Após a remessa do contrato assinado, é disponibilizada a gestão das notificações eletrônicas de trânsito na solução.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo de adesão do órgão autuador é de 5 dias em média, desde a assinatura do contrato até o seu funcionamento pleno em ambiente produtivo.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para solicitação de informações, fale com o Chat Online ou envie mensagem eletrônica no formulário da página do serviço na Loja Serpro.

    Para suporte, acione a Central de Serviços: 

    Formulário

    e-mail: css.serpro@serpro.gov.br 

    telefone: 0800-728-2324

    Para reclamações ou sugestões, faça manifestação na Ouvidoria do Serpro. 


    Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Trânsito Brasileiro, Art. 284
    • Portaria Denatran nº 015/2016

    • Portaria Denatran nº 215/2018

    • Resolução Conselho Nacional de Trânsito nº 622/2016

    • Resolução Conselho Nacional de Trânsito nº 636/2016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança;

    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito
  • Realizar adesão de órgão autuador ao SNE
  • Apoio para utilizar o SNE
  • Consultar online suas infrações de trânsito
  • Consultar multas do DNIT
  • Identificação do Condutor Infrator
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SNEAdesãoÓrgão autuadorSerpro
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