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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI

Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Obter restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional e pelo MEI
Avaliação: 2.2 (1806)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite a restituição de tributos apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI e pagos indevidamente ou a maior.

    Através deste serviço você também pode:

    • Consultar o andamento dos pedidos; e
    • Alterar dados bancários para pagamento de restituição.

    Este serviço trata apenas de pagamentos realizados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para solicitar a restituição de pagamentos realizados em DARF, GPS ou retidos na fonte, utilize o serviço "Obter restituição de tributos federais" relacionado.

    Importante lembrar que a parte do pagamento relativa ao ICMS e ISS não são devolvidos pela Receita Federal. A restituição desses tributos deve ser solicitada junto ao Estado, Distrito Federal ou ao Município a que se dirige o imposto.

    Especialmente em relação ao MEI, os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Utilize o Chat RFB, para falar com nossos atendentes.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional; e
    • MEI optante pelo SIMEI.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a restituição

      Preencha o pedido eletrônico de restituição através do sistema, informando os dados do pagamento realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)

      Canais específicos para o MEI

        Aplicativo móvel : 

      App MEI (App Store)


        Aplicativo móvel : 

      App MEI (Google Play)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovante de pagamento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o processamento do pedido

      Acompanhe o processamento do pedido no mesmo canal utilizado para solicitar a restituição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)

      Canais específicos para o MEI

        Aplicativo móvel : 

      App MEI (App Store)


        Aplicativo móvel : 

      App MEI (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Obter restituição

      No pedido eletrônico de restituição a análise do crédito e pagamento são automatizados. Os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Pedido de Restituição do Simples e MEI (Portal e-CAC)

      Canais específicos do MEI

        Aplicativo móvel : 

      App MEI (App Store)


        Aplicativo móvel : 

      App MEI (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre restituição, ressarcimento e reembolso

    Manual da restituição do Simples Nacional

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Data de nascimento
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DevoluçãoRestituirCrédito
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