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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA

Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA (CGC)
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 14/10/2025
  • O que é?

    O CGC/MAPA é o nome dado ao registro de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, beneficiem, distribuem, embalem, industrializem, processem, importem, exportem, classifiquem, supervisionem ou controlem a qualidade dos produtos de origem vegetal padronizados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    I – pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e

    II – a pessoa jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar as informações no portal do MAPA
      • Acessar as informações disponibilizadas no portal do MAPA sobre o registro no CGC/MAPA para verificar as situações contempladas nas normas para o registro obrigatório e o registro facultativo, além da documentação exigida e demais esclarecimentos
      • Obter cópia eletrônica (pdf) de toda documentação necessária

      Canais de prestação

        Web : 

      Estabelecimento que atue com produto de origem vegetal – Clique aqui

      Prestador de serviço de classificação – Clique aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.

      Acesse AQUI os contatos de cada SFA.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Consulte aqui a documentação necessária

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar o registro
      • Estabelecimento que atue com produto de origem vegetal

      Escolha a opção "CGC"

      • Prestador de serviço de classificação

      Escolha a opção "CLASSIFICADOR (PJ)"

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      O usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação dentro do sistema, na opção "Acompanhar Registro de Estabelecimento"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.

      Acesse AQUI os contatos de cada SFA.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 120 dia(s) corrido(s)
    3. Após deferimento, emitir Certificado de Registro

      Após o registro ter sido deferido, o usuário deverá emitir o Certificado de Registro de Estabelecimento no sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse AQUI o sistema.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura na UF onde o estabelecimento está localizado.

      Acesse AQUI os contatos de cada SFA.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O registro é concedido em tempo máximo de 120 dias, a depender da necessidade de vistoria nas dependências do estabelecimento.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Os contatos são as Superintendências Federais de Agriculturas – SFA. Cada qual possui seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou atendimento presencial, se for o caso. Os e-mails podem ser encontrados facilmente na internet


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SDA nº 09, de 21 de maio de 2019 (norma para o registro de estabelecimentos no CGC-MAPA).

    • Instrução Normativa SDA nº 03, de 22 de janeiro de 2020 (define os prazos limite para dar entrada no pedido de registro no CGC/MAPA).

    • Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020 (internaliza o "Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico")

    • Portaria SDA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020 (define os prazos limite para finalizar processo de registro no CGC/MAPA).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter renovação automática do registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Importar produtos de origem vegetal
  • Registrar produtos de uso veterinário de natureza farmacêutica
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SIPEAGROCGCClassificaçãoProdutos de origem vegetal
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