O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão automática do registro das bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho definidos pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, nos termos da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e de normas complementares.
O registro de produtos é feito por meio do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários).
O acesso é realizado utilizando o login da conta GOV.BR do Responsável Técnico (RT) ou do Representante Legal do estabelecimento habilitado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Responsáveis Técnicos (RT) ou Representantes Legais (RL) de estabelecimentos produtores, padronizadores, envasilhadores ou atacadistas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho que possuam Registro de Estabelecimento ativo no SIPEAGRO, concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar dados do produto
Após a concessão do Registro de Estabelecimento, tanto o Representante Legal (RL) quanto o Responsável Técnico (RT) cadastrados no SIPEAGRO possuem permissão para realizar o registro de produtos. O acesso é feito via conta GOV.BR de cada responsável vinculado ao CNPJ da empresa.
No sistema, deve-se informar a denominação, marcas comerciais, capacidade de produção e os percentuais de ingredientes e aditivos que compõem o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) do produto.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o suporte técnico do Mapa abrindo um chamado através do Atende Sistemas do MAPA: Atende Sistemas MAPA
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há documentação mínima obrigatória, mas podem ser anexados laudos de análise e outros documentos comprobatórios do atendimento aos padrões de identidade e qualidade do produto. Nos casos de fabricação terceirizada ou por unidade industrial, é obrigatório anexar o contrato de terceirização e a autorização da unidade central.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber o Certificado de Registro
Após o envio da solicitação no SIPEAGRO, o registro do produto é concedido automaticamente. O documento oficial de registro fica disponível no próprio sistema para consulta e impressão a qualquer momento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar dados do produto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO registro é concedido imediatamente, visto que é uma etapa automática do sistema.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Operações Fiscais - CGOF/DIPOV/SDA/MAPA
E-mail: cgof.dipov@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336Coordenação Geral de Operações Fiscais
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço