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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter redução em tarifas de importação de autopeças

Obter redução em tarifas de importação de autopeças

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Obter redução em tarifas de importação de autopeças " Regime Automotivo (ACE 14)"
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Avaliação: 4.7 (24)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilitação de empresas automotivas para usufruto da redução tarifária prevista nos arts. 6º e 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre Brasil e Argentina, anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, conforme disposto na Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas do setor automotivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Procuração pública (ou particular com firma reconhecida) ou instrumento jurídico válido que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto ao DECEX;

      • Última alteração estatutária da pessoa jurídica requerente; e

      • Declaração firmada pelos representantes legais da pessoa jurídica requerente de que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos produtos automotivos ou ao mercado de reposição de autopeças (APENAS PARA EMPRESAS FABRICANTES DE AUTOPEÇAS – ver art. 2º, inciso IX, e art. 5º da Portaria MDIC nº 86/2024).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise técnica

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado da análise

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: exautopecas@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008

      Resolução GECEX nº 368, de 20 de julho de 2022

      Portaria MDIC nº 86, de 16 de abril de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Participar na Consulta Pública de Ex-tarifário de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações
  • Alterar o Beneficiário da Titularidade do ato Concessório de Drawback
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ace14tarifas de importaçãoredução
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