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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter redução de IPI para produção de eletrônicos em território nacional

Obter redução de IPI para produção de eletrônicos em território nacional

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Obter redução de IPI para produção de eletrônicos em território nacional " Lei de Informática" , " Adesão/Concessão ao Processo Produtivo Básico"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação que produzem seus equipamentos eletrônicos em território nacional, cumprindo determinadas etapas produtivas descritas na Portaria de Processo Produtivo Básico para o seu equipamento, poderão aderir seus produtos aos benefícios da Lei de Informática por esse serviço público.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas Privadas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicações

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação da adesão do produto à Lei de Informática

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para acessar o site do novo SIGPLANI e realizar a solicitação de adesão.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão de regularidade fiscal

      • CNPJ

      • Contrato Social

      • Documento de identificação oficial do representante legal

      • Procuração do representante legal

      • Registro na Junta Comercial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O suporte referente ao Novo SIGPLANI pode ser obtido no endereço:

    https://suportetecnico.mctic.gov.br/

    Deve-se escolher, em seguida, no campo "Sistema", a opção "Novo SIGPLANI";

    Deve-se, então, indicar se a solicitação é destinada a Suporte Técnico ou Área Negocial e preencher os dados de identificação.

    É possível anexar arquivos à solicitação e será necessário o preenchimento de um Captcha para completar a solicitação.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    •  Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:

    • As pessoas com deficiência;
    • Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    • As gestantes;
    • As lactantes;
    • As pessoas com crianças de colo; e
    • Os obesos.

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Redução de IPITecnologia da InformaçãoInformáticaLei de Informática
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