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Obter recursos do FNHIS, integrante do MCMV, em municípios com população até 50 mil habitantes-entes públicos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Obter recursos do FNHIS, integrante do MCMV, em municípios com população até 50 mil habitantes-entes públicos (MCMVFNHIS Sub50) " FNHIS Sub 50" , " Minha Casa, Minha Vida-FNHIS Sub 50"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação  de Interesse Social (FNHIS), para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas de municípios com população inferior ou igual a cinquenta mil habitantes, e destinadas a famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV. ou Faixa Urbano 2 em caso de emergência ou calamidade pública.

    A linha de atendimento é regulamentada pela Portaria MCid nº 1416, de 6 de novembro de 2023.

    As propostas poderão ser destinadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de solução adequada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.

    Após a publicação de calendário e de critérios de seleção de propostas em ato normativo específico do Ministério das Cidades, os municípios, estados e o Distrito Federal poderão solicitar recursos mediante o envio de proposta, por intermédio de carta-consulta disponível em sítio eletrônico, para concorrer a processo público de seleção.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal

    Município com menos de 50mil habitantes (exceto para emenda parlamentar);

    Terreno com titularidade legalmente formalizada (contrapartida);

    Demais requisitos: aguardar a publicação de calendário e de critérios de seleção de propostas em ato normativo específico do Ministério das Cidades.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar e enviar a proposta

      O agente executor deverá aguardar a publicação de calendário e de critérios de seleção de propostas em ato normativo específico do Ministério das Cidades.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Preencher formulário eletrônico. Não há obrigatoriedade de anexos.
      • Preencher formulário eletrônico. Não há obrigatoriedade de anexos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enquadrar a proposta

      O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova ou rejeita)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Selecionar proposta

      O Ministério das Cidades aplicará critérios de hierarquização e divulgará a relação das propostas selecionadas

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Cadastrar e enviar detalhamento da proposta selecionada

      O Ministério das Cidades analisará as informações das propostas selecionadas e encaminhará para análise de plano de trabalho pela CAIXA

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de contrapartida, se houver, e declaração de capacidade técnica

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Apresentar Plano de Trabalho

      A CAIXA analisará o Plano de Trabalho, se aprovado, a operação será contratada

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o serviço de suporte do Transferegov 0800 978 9008

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023 e normativos CAIXA

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Departamento de  Habitação Rural

    (61) 2034-4449/5092

    E-mail: snh.dhr@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA MCID Nº 1416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

      PORTARIA MCID Nº 673, DE 11 DE JULHO DE 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades-Emendas
  • Minha Casa, Minha Vida - Entidades (FDS)
  • Prover habitação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Minha Casa, Minha Vida - Rural (OGU) – entidades, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos
  • Adesão ao SNHIS
  • Financiamento para melhoria habitacional – entes públicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Minha Casa,Minha VidaFNHIS Sub 50
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