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Obter recursos do FNHIS, integrante do MCMV, em municípios com população até 50 mil habitantes-entes públicos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Obter recursos do FNHIS, integrante do MCMV, em municípios com população até 50 mil habitantes-entes públicos (MCMV FNHISSub50) " FNHIS Sub 50" , " Minha Casa, Minha Vida-FNHIS Sub 50" , " MCMV Sub 50"
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Última Modificação: 22/06/2026
  • O que é?

    O serviço consiste no apoio à provisão habitacional de interesse social em áreas urbanas, por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Sub 50. Destinado a municípios com até 50 mil habitantes, para viabilizar a produção ou aquisição de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda enquadradas na Faixa Urbano 1.

    A iniciativa abrange a execução de empreendimentos habitacionais completos, incluindo construção ou aquisição de moradias, implantação de infraestrutura básica (como abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem e acessos),  e desenvolvimento de trabalho social com as famílias beneficiárias.

    A linha de atendimento é regulamentada pela Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, versão compilada.

    O serviço envolve etapas de apresentação, análise e seleção de propostas, contratação, execução das obras, acompanhamento e prestação de contas, com atuação do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal como mandatária da união.

    Como resultado, o solicitante (ente público) obtém apoio técnico e financeiro para implementar o empreendimento habitacional, e as famílias beneficiárias recebem unidades habitacionais urbanas adequadas, com infraestrutura e serviços públicos essenciais, além da formalização da propriedade do imóvel, assegurando o acesso à moradia digna.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal  (entes federados subnacionais)

    Municípios (até 50 mil habitantes)
    Podem solicitar o serviço para viabilizar a construção ou aquisição de moradias para famílias de baixa renda, mediante apresentação de proposta e atendimento aos critérios do programa.

    Requisitos necessários:

    • Possuir população de até 50 mil habitantes (regra geral do programa);

    • Ser ente público local responsável pela política habitacional;

    • Estar regular junto ao SNHIS;

    • Apresentar proposta por meio da plataforma indicada Transferegov;

    • Comprovar regularidade institucional, jurídica e fiscal;

    • Comprovar titularidade e disponibilidade da área do empreendimento (contrapartida);

    • Apresentar projeto de engenharia/arquitetura e trabalho social;

    • Indicar público beneficiário elegível (Faixa Urbano 1);

    • Atender aos critérios técnicos, urbanísticos e ambientais.

    Estados e Distrito Federal
    Podem solicitar o serviço para promover ações de provisão habitacional de interesse social, inclusive em apoio aos municípios, conforme requisitos estabelecidos.

    Requisitos necessários:

    • Ser ente federado com competência na área habitacional;

    • Estar regular junto ao SNHIS;

    • Apresentar proposta conforme procedimentos do programa;

    • Comprovar regularidade institucional, jurídica e fiscal;

    • Apresentar documentação técnica (projetos e plano de trabalho);

    • Comprovar titularidade e disponibilidade da área;

    • Indicar público beneficiário elegível;

    • Atender às exigências técnicas, operacionais e legais previstas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar e enviar a proposta no Transferegov

      O agente executor deve cadastrar e enviar a proposta na plataforma Transferegov, a partir da disponibilização do programa e conforme ato específico do Ministério das Cidades que estabelece critérios e condições de seleção. Após envio, a proposta será analisada e poderá ser selecionada para contratação, conforme requisitos técnicos, institucionais e orçamentários previstos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Transferegov 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail: snh.dhr@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-4449/5092

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Preenchimento da proposta (carta-consulta) na plataforma Transferegov. Não há exigência de anexos nesta etapa inicial. Após o enquadramento, deverão ser apresentados à mandatária: declaração de que a área é livre de risco e documentação técnica, institucional e jurídica conforme a Portaria MCID nº 1.416/2023.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar e enquadrar a proposta

      O Ministério das Cidades realiza o enquadramento da proposta cadastrada, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria e normas complementares. As propostas são analisadas quanto à elegibilidade e conformidade, podendo ser consideradas aptas (enquadradas) ou não para continuidade no processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Transferegov 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, o ente deve entrar em contato com o Ministério das Cidades para orientações, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelos telefones (61) 2034-4449 / 5092.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há necessidade de envio de documentação adicional nesta etapa, sendo considerada a proposta já cadastrada na plataforma.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Selecionar proposta

      O Ministério das Cidades realiza a seleção das propostas previamente enquadradas, com base em critérios técnicos, operacionais e na disponibilidade orçamentária. As propostas selecionadas são divulgadas em ato oficial, observando a ordem de apresentação e as condições estabelecidas para contratação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Transferegov 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, o ente deve entrar em contato com o Ministério das Cidades para orientações quanto ao acesso às informações, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelos telefones (61) 2034-4449 / 5092.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há necessidade de envio de documentação adicional nesta etapa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Cadastrar proposta selecionada - etapa de formalização

      O ente público deve complementar e detalhar a proposta selecionada na plataforma em programa específico da Plataforma TransfereGov destinado à formalização das propostas selecionadas, incluindo informações técnicas, institucionais e operacionais. O Ministério das Cidades realiza a análise dessas informações e, quando atendidos os requisitos, encaminha a proposta à CAIXA para análise do plano de trabalho e da documentação necessária à contratação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Transferegov 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, o ente deve entrar em contato com o Ministério das Cidades para orientações quanto ao envio das informações, por meio do e-mail snh.dhr@cidades.gov.br ou pelos telefones (61) 2034-4449 / 5092.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de contrapartida, quando houver; declaração de capacidade técnica; e demais documentos técnicos, institucionais e jurídicos exigidos para análise e contratação, conforme regulamentação vigente.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Apresentar Plano de Trabalho

      O ente público deve apresentar o plano de trabalho e a documentação necessária para a contratação. A CAIXA realiza a análise técnica, institucional e jurídica da proposta. Caso o plano de trabalho seja aprovado e a documentação esteja regular, a operação segue para formalização do contrato ou termo de compromisso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Transferegov 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, o ente deve entrar em contato com o suporte do Transferegov pelo telefone 0800 978 9008 para orientações quanto à continuidade do envio das informações ou na Gigov/Caixa de sua região.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Plano de trabalho e documentação técnica, institucional e jurídica exigida para contratação, conforme a Portaria MCID nº 1.416/2023 e normativos da CAIXA, incluindo projetos, comprovação de titularidade da área, regularidade institucional e cadastro dos beneficiários.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo total do serviço depende das etapas de análise, seleção, detalhamento e contratação, bem como da disponibilidade orçamentária e dos cronogramas definidos em atos específicos do Ministério das Cidades.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Departamento de  Habitação Rural

    (61) 2034-4449/5092

    E-mail: snh.dhr@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023;

    • Portaria MCID nº 1.424, de 9 de dezembro de 2025;

    • Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024;

    • Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025;

    • Portaria MCID nº 865, de 13 de agosto de 2024.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50FNHIS Sub 50Habitação de interesse social
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