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Obter qualificação para CRU ou Unidade Móvel do Serviço SAMU 192

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Saúde e Vigilância Sanitária

Pesquisa, Formação e Capacitação > Capacitações
Obter qualificação para CRU ou Unidade Móvel do Serviço SAMU 192
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Última Modificação: 27/08/2026
  • O que é?

    Qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e unidades móveis do SAMU 192 para recebimento dos recursos de qualificação, conforme Portaria de Consolidação nº 6/2017 - Título VIII,  Capítulo II , Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Secretarias estaduais e municipais de saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a qualificação

      O gestor de saúde deve acessar o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde e cadastrar a proposta, selecionando a Rede/Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e o componente Qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidade Móvel do Serviço SAMU 192. Deve anexar a documentação exigida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Saips

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento do gestor de saúde solicitando custeio diferenciado para a Central de Regulação das Urgências e/ou unidade móvel;

      • Plano de Ação Regional do componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências ou termo de compromisso do gestor para apresentação posterior;

      • Declaração do gestor sobre a existência e o funcionamento de software de regulação das urgências;

      • Relatório de capacitação permanente dos servidores vinculados ao componente SAMU 192, contendo carga horária e conteúdo programado;

      • Declaração de capacitação dos profissionais da Central de Regulação das Urgências, conforme os conteúdos e cargas horárias mínimas estabelecidos;

      • Grade de referência atualizada da Rede de Atenção às Urgências, informando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os nomes dos estabelecimentos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar a proposta

      O Ministério da Saúde analisa a documentação e as informações apresentadas na proposta.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Informar o resultado da análise

      Após a análise, o resultado da solicitação será disponibilizado conforme os procedimentos estabelecidos para a qualificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgae@saude.gov.br

    Telefone: (61) 3315-6176


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SAMU192qualificação CRU
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