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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter outorga para exercer serviços de radiodifusão comercial

Obter outorga para exercer serviços de radiodifusão comercial

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Obter outorga para exercer serviços de radiodifusão comercial " Radiodifusão Comercial" , " Outorga de rádio"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Radiodifusão Comercial é o serviço de transmissão de sons (Rádio) ou de transmissão de sons e imagens (TV), destinada a ser direta e livremente recebida pelo público, em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários, respeitados os limites previstos em lei.

    O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na modalidade Concorrência. Se inicia com a publicação, na Imprensa Oficial, do Edital, e é julgado pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.

    Após a homologação do certame licitatório e a adjudicação do seu objeto à entidade vencedora, é expedido o ato de outorga (Portaria para os casos de serviços de radiodifusão sonora e Decreto Presidencial para o serviço de radiodifusão de sons e imagens), o qual, então, é submetido à apreciação do Congresso Nacional, em observância ao que preconiza o Artigo nº 223 da Constituição Federal.

    Conforme dispõe o § 3º do dispositivo constitucional supracitado, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras.

    • Com sede e administração no País
    • Ter pelo menos 70% (setenta por cento) do capital total e do capital votante pertencentes, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
    • A participação de capital estrangeiro nas empresas a que se refere o parágrafo anterior deverá obedecer ao que prevê a Lei n.º 10.610, de 20 de dezembro de 2002.
    • No ato constitutivo da empresa, ou em suas alterações, deverá constar, dentre os objetivos sociais, a atividade de execução de serviços de radiodifusão.

    É vedada a participação de pessoa jurídica enquadrada nas situações a seguir: 

    • Que já detenha outorga ou participe de concessionária/permissionária, nos limites estabelecidos no artigo 12 do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967;  
    • Cujos sócios e dirigentes participem dos quadros societário e diretivo de outras concessionárias/permissionárias, nos limites estabelecidos no artigo 12 do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967;  
    • Que execute o mesmo tipo de serviço na mesma localidade que pretende concorrer;  
    • Cujos sócios, administradores ou gerentes participem do quadro societário ou diretivo de outra executante do mesmo tipo de serviço na localidade que pretende concorrer; 
    • Que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou ainda, que esteja impedida ou com seu direito de licitar e contratar com a Administração suspenso; e 
    • Cuja falência haja sido declarada ou que esteja em regime de concordata ou recuperação judicial.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Tomar conhecimento do edital

      As novas outorgas para execução de serviços de radiodifusão são precedidas do Plano Nacional de Outorgas - PNO e do procedimento licitatório na modalidade concorrência, que se inicia com a publicação do Edital de Licitação Pública no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para protocologeral@mcom.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Inscrever-se para participar no processo seletivo

      Após a publicação do Edital, as entidades interessadas devem apresentar, simultaneamente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a documentação de habilitação e as propostas técnicas e de preço, para o procedimento licitatório. Esta etapa deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Protocolo Digital do órgão.

      Canais de prestação

        Web : 

      PROTOCOLO DIGITAL - Acesso pelo login único GovBR

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato constitutivo - estatuto ou contrato social - em vigor e suas alterações, devidamente registrados. Deverá constar também, dentre os objetivos sociais, a atividade de execução de serviços de radiodifusão.

      • Certidões expedidas pelas Justiças Estadual, Distrital e Federal quanto a feitos cíveis e criminais dos locais de residência e de exercício de atividade econômica direta ou indireta dos sócios e dirigentes nos últimos 5 anos.

      • Certidões expedidas pelos Cartórios de Protestos de Títulos dos locais de residência e de exercício de atividade econômica direta ou indireta dos sócios e dirigentes nos últimos 5 anos.

      • Balanço patrimonial e contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, admitindo-se demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação.

      • Proposta técnica

      • Proposta de preço

      • CPF

      No caso de Sociedades por Ações
      • Ata de eleição de seus atuais gerentes e a relação de acionistas com a quantidade, o valor e o tipo de ações discriminado

      No caso de Fundações
      • Ata de eleição de sua diretoria.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber resultado provisório

      A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Radiodifusão (CPLR) analisará a conformidade dos documentos de Habilitação, de Técnica e de Preço obtendo a classificação pela média ponderada, de acordo com edital, publicando então o resultado provisório no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar publicação do resultado no Diário Oficial da União.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Apresentar recurso ou requerer impugnação (se for o caso)

      O edital estabelecerá o período em que os recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados

      Canais de prestação

        Web : 

      PROTOCOLO DIGITAL - Acesso pelo login único GovBR

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação que corrobore os motivos apresentados no pedido de recurso ou impugnação.

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber resultado definitivo

      Findo o prazo para recursos e o julgamento dos mesmos, se houverem, o resultado é homologado e publicado no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar publicação do resultado no Diário Oficial da União.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Portaria, Decreto de Outorga ou Decreto Legislativo

      Portaria publicada pelo Ministro de Estado das Comunicações, na qual constarão as principais informações da outorga ou Decreto de outorga de competência do Presidente da República. Após será enviado o processo ao Congresso Nacional para deliberação, condição de eficácia da Portaria ou Decreto de Outorga.

      Acompanhar deliberação Congresso Nacional quanto à publicação do Decreto Legislativo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar publicação do resultado no Diário Oficial da União.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Portaria ou Decreto de outorga; e

      • Decreto Legislativo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Obter autorização de uso de Radiofrequência e Licenciamento perante a Anatel

      Após a publicação do Decreto Legislativo a entidade tem o prazo de 12 (doze) meses ou 18 (dezoito) meses quando se tratar dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal para obter a autorização de uso de radiofrequência e a Licença de funcionamento da Estação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mosaico.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Autorização de uso de radiofrequência e a Licença de funcionamento da Estação.

      Custos

      • Preço Público Pelo Direito de Uso de Radiofrequência - PPDUR
        Resolução nº 695/2018, vigente a partir de 19/05/2019
      • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - TFI
        TFI: valor estabelecido no Anexo II da Resolução 199 da Anatel, de 16/12/1999; TFF: 50% do valor consignado na TFI

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Instrução do processo de Formalização de outorga (assinatura de contrato)

      Com a publicação da autorização de uso de radiofrequência e da Licença de funcionamento da estação, a entidade deverá apresentar a documentação necessária para a regular instrução dos processos em fase de assinatura de contrato.

      Canais de prestação

        Web : 

      PROTOCOLO DIGITAL – Acesso pelo login único GovBR

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente, constando dentre seus objetivos a execução de serviços de radiodifusão, bem assim, no caso de sociedade por ações, cópia da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas em que conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio;

      • Certidão emitida pela Junta Comercial (ou Órgão de registro equivalente) do Estado onde está situada a sede da Interessada, em que conste o histórico detalhado de todos os atos arquivados;

      • Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual, distrital e municipal da sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei;

      • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

      • Certidões negativas do STJ e distribuição cível e criminal das Justiças Estadual e Federal (1ª e 2ª instâncias) da entidade, dos sócios e dirigentes;

      • Prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 (dez) anos para os sócios e dirigentes;

      • Prova de cumprimento das obrigações eleitorais, mediante documento fornecido pela Justiça Eleitoral;

      • Certidões expedidas pelos Cartórios de Protestos de Títulos dos locais de residência e de exercício de atividade econômica direta ou indireta dos sócios e dirigentes nos últimos 5 anos;

      • Declaração, conforme art. 15, § 2º, do Decreto Nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.;

      • Balanço patrimonial e contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, admitindo-se demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação;

      • CNPJ;

      • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo do Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

      • Prova de regularidade de recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL;

      • Certidão negativa de débitos trabalhistas

      Sociedade por ações
      • Cópia da ata da assembleia geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas em que conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio

      Para serviços localizados em área de fronteira
      • Comprovante de que obteve o assentimento prévio do órgão próprio.

      Relativos aos Sócios e Diretores da Entidade
      • Prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 (dez) anos.

      • Se sócio Pessoa Jurídica: Se S.A - Listagem de subscrição das ações (quem são os sócios) e atas atualizadas de eleição da diretoria, Se LTDA. – Ato constitutivo e a última alteração realizada, acompanhada da Certidão do órgão de registro competente;

      • Prova de cumprimento das obrigações eleitorais, mediante documento fornecido pela Justiça Eleitoral

      • Declaração de que não é sócio de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade objeto da concessão ou permissão, nem de outras entidades de radiodifusão além dos limites fixados em lei

      • Declaração de que não participa da direção de outra entidade executante do mesmo tipo de serviço de radiodifusão, na localidade objeto da outorga ou em municípios diversos, em excesso aos limites estabelecidos pela lei.

      • Declaração de que não está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargo ou função do qual decorra foro especial.

      Relativos aos Sócios Pessoas Jurídicas
      • CNPJ

      • Se S.A, listagem de subscrição das ações (quem são os sócios) e atas atualizadas de eleição da diretoria, Se LTDA. – Ato constitutivo e a última alteração realizada, acompanhada da Certidão do órgão de registro competente;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    9. Pagar a outorga do serviço de radiodifusão

      Após constatado que o processo está apto para assinatura de contrato, será expedido boleto, caso a entidade opte pela cota única ou em parcelas mensais, se a opção for pelo parcelamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicitar Parcelamento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de Parcelamento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    10. Assinar o contrato

      Os contratos somente serão assinados após a comprovação do pagamento integral do valor da outorga  em cota única ou da primeira parcela quando se tratar de parcelamento, após terá o extrato de contrato publicado no Diário Oficial da União

      Canais de prestação

        Web : 

      PROTOCOLO DIGITAL - Acesso pelo login único GovBR

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo de prestação deste serviço ainda não é estimado.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Email: corac@mctic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Em se tratando de serviço de Rádio (AM ou FM), a outorga tem prazo de validade de 10 (dez) anos. Em se tratando de serviço de TV, a outorga tem prazo de validade de 15 (quinze) anos.


    Legislação
    • Código Brasileiro de Telecomunicações

    • Regulamento dos Serviços de Radiodifusão

    • Decreto–Lei nº 236/1967: Que delimita o número de outorga por localidade e por sócios

    • Cartilha de Radiodifusão Comercial


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​:

    • As pessoas com deficiência;
    • Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    • As gestantes;
    • As lactantes;
    • As pessoas com crianças de colo; e
    • Os obesos.

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: televisãocanal de tvrádioradiodifusão comercialcomercialpermissão
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