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Apresentar relatório dos trabalhos de pesquisa

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Pesquisa Mineral
Apresentar relatório dos trabalhos de pesquisa " Relatório de pesquisa positivo" , " Relatório de pesquisa negativo" , " Relatório final de pesquisa"
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Avaliação: 4.1 (57)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para cumprimento da obrigação dos detentores de alvarás de pesquisa mineral, dentro do prazo do alvará é necessário apresentar à ANM o relatório dos trabalhos de pesquisa realizados, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 22, e art, 23 do Decreto-Lei nº 227/1967. Para tanto, deve-se utilizar das orientações deste serviço.

    Após análise, a ANM proferirá decisão de acordo com os incisos I a IV do art. 30 do Código de Mineração, a ser publicada por extrato no Diário Oficial da União, que pode ser aprovação, negar aprovação, arquivamento ou sobrestamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas titulares de alvarás de pesquisa outorgados pela ANM ativos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar o Relatório dos trabalhos de pesquisa
      • Acesse o Protocolo Digital da ANM, realizando login no sistema pelo titular ou seu representante
      • Entre na opção "Protocolar por Número de Processo"
      • Digite o número do processo e escolha a opção "Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Positivo" ou "Entregar Relatório Final de Pesquisa Mineral Negativo", dependendo do conteúdo conclusivo do relatório a ser apresentado
      • Anexe os documentos solicitados pelo sistema
      • Finalize o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatório dos trabalhos de pesquisa

        Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos trabalhos de pesquisa

        Plantas de situação, detalhe e outras que instruam o relatório

        Demais documentos técnicos de instrução do relatório

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre o relatório apresentado dependerá de análise técnica das informações apresentadas, bem como eventual realização de vistoria in loco para conferência dos trabalhos. Havendo necessidade de vistoria é necessário pagamento de taxa, que é emitida pela ANM quando da realização e entregue ao responsável.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Obter prorrogação de prazo do alvará de pesquisa mineral
  • Reavaliar reservas de títulos minerários de lavra
  • Requerer Autorização para Pesquisa Mineral
  • Comunicar ocorrência de nova substância na fase de pesquisa mineral
  • Modificar o Plano de Aproveitamento Econômico
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: alvarámineraçãoanmrelatóriorelatório finalpesquisa
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