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Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação de Projeto no Distrito Industrial de Manaus

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Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Imóveis
Obter Concessão de Direito Real de Uso de Lote para Implantação de Projeto no Distrito Industrial de Manaus
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    • A concessão de direito real de uso - CDRU consiste em contrato administrativo por meio do qual a Suframa concede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pela Autarquia.
    • Admitem-se projetos voltados à atividade industrial e de serviços correlatos. 
    • Os procedimentos para disposição de lotes no Distrito Industrial de Manaus são atualmente regulamentados pela Resolução nº 102/2021, que estabelece como regra a necessidade de realização de prévio procedimento licitatório para disposição dos imóveis da Autarquia,  ressalvada a hipótese de inexigibilidade nos casos de inviabilidade de competição em razão da singularidade de projetos que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus - ZFM, devidamente justificada.
    • Como fase prévia à licitação, a Suframa, através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação, abrirá prazo para o recebimentos das demandas das empresas interessadas e devidamente aptas, com a finalidade prévia de elaboração de um Estudo de Demandas e Disponibilidades, caracterizado pela criação de um Banco de Dados, visando a destinação adequada dos terrenos de domínio da autarquia.
    • O Estudo vai contemplar os perfis das necessidades com a classificação dos lotes em face dos diversos segmentos de atividades econômicas de modo condizente com os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor da Zona Franca de Manaus – PD-ZFM, e  será realizado pela SUFRAMA a cada 24 (vinte e quatro) meses, no máximo.
    • A licitação será realizada na modalidade de concorrência pelo critério da maior oferta do preço da concessão de direito real de uso - CDRU. O preço mínimo da concessão de direito real de uso - CDRU corresponderá a 10% (dez por cento) do valor de avaliação do lote, a ser pago integralmente em parcela única.
    • A avaliação será realizada pela Suframa com base na Tabela de Valores Básicos dos Bairros de Manaus divulgada pela Procuradoria Geral do Município - PGM em vigor.
    • Estão aptas a solicitar este serviço empresas cuja atividade produtiva esteja enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação descritas na Resolução nº 102/2021 e empresas que já obtiveram a adjudicação do objeto no procedimento licitatório.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa Física e Pessoa Jurídica

    Requisitos:

    • consistem critérios para a outorga da CDRU, ressalvados os casos previstos no art. 26 da Resolução nº 102/2021, além dos que constam em legislações específicas, a comprovação de:
    • regularidade perante o Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - CADSUF;
    • projeto técnico-econômico aprovado, não suspenso nem cancelado; e
    • capacidade econômico-financeira para implantação do empreendimento.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar
      • Solicitar concessão de área no Distrito Industrial de Manaus e anexar a documentação listada nesta página.

      Canais de prestação

        Web : 

      Nesta página, no ícone SOLICITAR.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Empresas em geral: 

        • Despacho de adjudicação e homologação da licitação.

        Empresas enquadradas nos critérios de inexigibilidade:

        • Requerimento contendo a qualificação da empresa, data, nome e assinatura do representante legal, identificação do segmento econômico e a correspondente atividade específica, dimensão da área solicitada, croqui das edificações com área a ser construída;
        • Balanço patrimonial ou balancete atualizados; e
        • Carta de crédito, se houver.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentar
      • Após o deferimento da Etapa 1, a empresa deverá realizar o Levantamento Topográfico georreferenciado do imóvel, e apresentá-lo. De posse da documentação listada nesta etapa, apresentá-la nesta página, no ícone SOLICITAR. Além disso, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar tais documentos (vias físicas) presencialmente (na sede da SUFRAMA), para proceder à assinatura da CDRU.

      Canais de prestação

        Web : 

      Nesta página, no ícone SOLICITAR 

      • Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, esse número deverá ser informado, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.
        Presencial : 
      • Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
      • Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
      • Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 - Distrito Industrial - 69075-830 - Manaus - AM.
      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Anotação de Responsabilidade Técnica e Levantamento Topográfico Georreferenciado em SIRGAS 2000 contendo;
        • Caderneta de campo;
        • 1 (uma) via da planilha do cálculo analítico;
        • 1 (uma) via do memorial descritivo;
        • 3 (três) vias da planta planimétrica do lote no formato A3, em escala compatível;
        • 1 (uma) via da planta planialtimétrica do lote no formato e escala compatível; e
        • 1 (uma) mídia, com arquivos das plantas, em formato DWG.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber a outorga
      • Aprovado o Levantamento Topográfico é formalizada a concessão da área, oportunidade em que o solicitante deverá providenciar sua habilitação no SEI para a assinatura da Concessão de Direto Real de Uso – CDRU; e
      • A CDRU, sob a forma de contrato administrativo outorgado pela Superintendência Adjunta de Projetos - SPR, deverá ser levada a registro imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, sob pena de caducidade e apuração de prejuízos causados ao erário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Documentos de identificação do representante legal; e
        • Procuração, se for caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Concluir a solicitação
      • Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI
    • cgpri@suframa.gov.br

    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CAS nº 102/2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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  • Obter Anuência para Locação de Imóveis sujeitos a Termo de Reserva da Área, Promessa de Compra e Venda e Comunicação de Assuntos Gerais no DI
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Levantamento TopográficoProjeto Técnico Econômico - PTEReserva de lote
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