O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter Licença para Porte e Uso de motosserra pelos adquirentes, portadores ou usuários do equipamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar licença
1. Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, em categoria pertinente;
2. Realizar login em Serviços Ibama;
3. Selecionar "Licença para Porte e Uso de Motosserra" na lista Serviços Ibama;
4. Realizar o cadastro do equipamento de motosserra;
5. Emitir o boleto para pagamento da licença (LPU).Canais de prestação
Web :Acesso ao sistema Serviços Ibama
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de regularidade no CTF/APP;
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Marca e modelo da motosserra;
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Número de série da motosserra;
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Número da nota fiscal.
Custos
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Taxa de licenciamentoR$ 81,40
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar licença
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço