O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter Licença para Porte e Uso de motosserra pelos adquirentes, portadores ou usuários do equipamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar licença
1. Realizar registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, em categoria pertinente;
2. Acessar o Portal de Serviços Ibama;
3. Selecionar "Licença para Porte e Uso de Motosserra" na lista Serviços Ibama;
4. Realizar o cadastro do equipamento de motosserra;
5. Emitir o boleto para pagamento da licença (LPU).
Obs: O próprio boleto acompanhado do comprovante de pagamento constitui a licença.
Canais de prestação
Web :Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras:
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificado de regularidade no CTF/APP, devendo estar inserido em uma das categorias de atividade abaixo:
- Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º (21-27)
- Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69 (21-73)
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Marca e modelo da motosserra
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Número de série da motosserra
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Número da nota fiscal
Custos
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Taxa de licenciamentoR$ 81,40
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Requisitar licença
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o pagamento da taxa de licenciamento
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Ibama nº 149/1992: www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=95952
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Lei nº 6.938/1981: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço