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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas

Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas
Avaliação: Avaliação não implementada
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    Obter licença para armazenamento e transporte de produtos/subprodutos florestais de espécies nativas importados, obrigados a controle em território nacional (art. 32, Instrução Normativa Ibama nº 21/2014). 

    No caso de produtos e subprodutos de espécies constantes dos Anexos I e II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), é necessária a emissão da licença Cites e anuência do Ibama no Portal Único do Comércio Exterior - Siscomex.

    Para a importação de produtos e subprodutos florestais de espécies constantes do Anexo III da Cites, é necessária a apresentação do “Certificado de Origem” ou da “Licença de Exportação Cites”, do país exportador, ao Ibama.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras/Utilizadora da Recursos Ambientais CTF/APP

      Realizar cadastro pelo Portal de Serviços Ibama no CTF/APP do Ibama, na categoria de importador/exportadorde flora nativa brasileira.

      Emitir Certificado de Regularidade, válido por três meses, necessário em todo o processo de exportação, devendo ser renovado se necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Requerer a licença

      Quando couber, acessar o Sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - Cites e não Cites

      Preencher o Requerimento de Licença

      Enviar ao Ibama, por meio do sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Enviar a documentação para análise do Ibama
      Acessar o Sei! Ibama
      Abrir um peticionamento eletrônico de processo novo 
      Tipo do processo: Biodiversidade: Comércio Exterior – Licença Cites/Não-Cites
      Anexar documentos 
      Direcionar para Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade

      Canais de prestação

        Web : 

      Sei! Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Requerimento solicitando homologação da Declaração de Importação (DI)
        • Declaração de Importação (DI)
        • Nota fiscal
        • Packing list ou romaneio de carga
        • Documento de origem
        • Licença Cites e anuência do Ibama, no Siscomex, no caso de espécies constantes dos Anexos I e II da Cites
        • Certificado de Origem” ou Licença de Exportação Cites do país exportador, ao Ibama, no caso de espécies constantes do Anexo III da Cites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Etapa 4 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento e pagar licença
      Concluída a análise do Ibama, sendo o requerimento deferido, o interessado recebe no endereço eletrônico cadastrado junto ao CTF, um e-mail emitido automaticamente pelo SisCites informando que a Guia de Recolhimento da União - GRU está disponível para pagamento.
      • Acessar o SisCites e imprimir o boleto de GRU.
      • Realizar a quitação do boleto e aguardar até 48 horas para a sua compensação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Custos

      • Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna e flora
        R$ 100,40

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Etapa 5 - Receber a licença

      Recolher a Licença de importação Cites junto à unidade do Ibama que jurisdiciona o entreposto aduaneiro de desembaraço da carga.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Etapa 6 - Realizar procedimentos de importação no Siscomex

      Realizar os devidos procedimentos para importação no Portal Único Siscomex

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Etapa 7 - Solicitar o cadasto da Declaração de Importação (DI)

      Solicitar o cadastro da DI no Sistema DOF para o transporte de madeira.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema DOF

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 3.607/2000

    • Instrução Normativa Ibama nº 140/2006

    • Instrução Normativa Ibama nº 13/2021

    • Instrução Normativa Ibama nº 21/2014


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter licença para importação de fauna, suas partes, produtos e subprodutos
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImportaçãoPermissão Produto florestal
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