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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter licença para importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos para fins de ornamentação e aquariofilia

Obter licença para importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos para fins de ornamentação e aquariofilia

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Licenças
Obter licença para importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos para fins de ornamentação e aquariofilia
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    Solicitar a emissão de licença para importação de invertebrados aquáticos marinhos e estuarinos para fins de ornamentação e aquariofilia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A importação de invertebrados aquáticos poderá ser feita somente por pessoa jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Realizar inscrição no CTF/APP

      Realizar inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF/APP do Ibama, nas categorias de importador/exportador

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Técnico Federal - CTF/APP

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Etapa 2 - Requerer a licença

      Para a importação/exportação de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites)

      Acessar o sistema SisCites, opção Serviços > Licença para importação ou exportação de flora e fauna - Cites e não Cites.

      Preencher o Requerimento de Licença com dados solicitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SisCites

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Etapa 3 - Realizar cadastro no RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira (MAPA)

      Canais de prestação

        Web : 

      RGP - Registro Geral da Atividade Pesqueira (MAPA)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Etapa 4 - Realizar cadastro como Importador/Exportador/Despachante no Siscomex

      Preencher o requerimento com as informações solicitadas, que serão automaticamente enviadas para o Ibama.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Etapa 5 - Receber resposta sobre a situação da análise do requerimento

      Aguardar a análise realizada pelo Ibama e fornecer as informações solicitadas para a conclusão do pedido.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ornamentais.sede@ibama.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Etapa 6 - Realizar a conferência da importação/exportação

      Se houver necessidade de realizar a conferência física da carga, comunicar a unidade do Ibama do local de despacho para agendamento da conferência.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Etapa 7 - Receber o deferimento da importação/exportação

      Em caso de deferimento, a autorização da importação/exportação será concedida pelo Ibama.

      Em caso de indeferimento, o Ibama notificará o solicitante sobre as motivações do indeferimento.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ornamentais.sede@ibama.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo pode variar de acordo com a solicitação, conforme art.12 da Portaria Secex nº 249/2023 ou art. 49 da Lei nº 9.784/1999.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 3.607/2000

    • Instrução Normativa nº 21/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ImportaçãoInvertebrados aquáticos marinhos e estuarinos Ornamentação Aquariofilia
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