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Obter licença para exercer a atividade de Piloto de Linha Aérea - Avião (PLA) ou Helicóptero (PLH)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Licenças e Habilitações
Obter licença para exercer a atividade de Piloto de Linha Aérea - Avião (PLA) ou Helicóptero (PLH) (PLA/PLH)
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Última Modificação: 17/04/2026
  • O que é?

    Emissão de Licença de Piloto de Linha Aérea.

    Os requisitos para a obtenção da Licença de Piloto de Linha Aérea estão previstos na Subparte G do RBAC 61.

    Requisitos para obtenção da licença

    • ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a Licença de Piloto de Linha Aérea referente à categoria em que pretenda obter a licença;
    • ter recebido instrução de voo conforme RBAC 61.139;
    • possuir Certificado Médico Aeronáutico de 1ª classe válido;
    • possuir, como mínimo, a experiência de voo na categoria de aeronave solicitada estabelecida na Seção 61.141 do RBAC 61, no item 5.2.6 da IS 61-001 em conformidade com a Seção 61.29 do RBAC 61, e;
    • demonstrar, em exame de proficiência, a capacidade de executar, como piloto em comando de aeronave da categoria para o qual a licença é solicitada, os procedimentos e manobras especificados.

    Observação: 1) A concessão da Licença de Piloto de Linha Aérea está condicionada à concessão ou ao restabelecimento de vigência da habilitação de voo por instrumentos correspondente à categoria de aeronave para a qual a licença será concedida, conforme Seção 61.131(b) do RBAC 61;

    2) Nos casos de solicitação de licença para a categoria avião, o candidato deverá executar os procedimentos e manobras como piloto em comando de avião multimotor, conforme Seção 61.143(c) do RBAC 61.

    Prerrogativas da licença

    O titular da Licença de Piloto de Linha Aérea pode:
    (1) exercer todas as prerrogativas de Piloto Privado e de Piloto Comercial de uma aeronave da categoria apropriada; e
    (2) atuar como piloto em comando ou segundo em comando em voos de transporte aéreo público.

    Restrições e observações importantes

    Pilotos estrangeiros recebem a restrição “Prerrogativas de Piloto Privado”, não podendo exercer função remunerada a bordo.

    O exercício das prerrogativas em voos internacionais depende do cumprimento da seção 61.10 do RBAC 61.

    Solicitação pelo sistema SINTAC – somente para solicitações com base em experiência militar (RBAC 61.47). Nesse caso, siga todas as etapas descritas na seção “Etapas para a Realização deste Serviço”.

    Solicitação pelo Super App – para licença de Piloto de Linha Aérea e demais habilitações conexas, utilize exclusivamente o aplicativo Super App da Anac. As etapas serão apresentadas dentro do aplicativo.

    Antes de iniciar sua solicitação, é necessário:

    • Baixar o aplicativo;
    • Ter uma conta ativa no gov.br;
    • Seguir as instruções diretamente no aplicativo.

    Caso não disponha de dispositivo móvel ou tablet com acesso à internet entre em contato com o Fale com a Anac.

     Atenção:

    Para validação ou convalidação de licenças estrangeiras acesse o serviço “Validar licença e habilitação estrangeira de piloto”. Clique aqui para acessar.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titular de licença de piloto comercial na categoria de aeronave pretendida que já tenha completado 21 anos e tenha concluído o ensino médio.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço

      Acesse o Super App e siga as instruções
      ou
      Acesse o SINTAC 

      1. Escolha: Documentos Digitais em apresentação de documentos; o Tipo de Pessoa; em Local, ASO-Rio de Janeiro; Informe e-mail e código Anac 
      2. Selecione a opção Concessão de Licença, preencha PLA ou PLH e no campo inclusão de habilitações insira a habilitação desejada
      3. Clique em avançar
      4. Aparecerá a relação de documentos que deverão ser inseridos na etapa 3
      5. Confira no e-mail informado o número da solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      Aplicativo SuperAPP da Anac

        Web : 

      SINTAC

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Pagar a TFAC

      Para efetuar o pagamento da TFAC:

      • No link 'Emissão GRU', escolha o serviço “CONCESSÃO, RENOVAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE LICENÇAS, HABILITAÇÕES OU CERTIFICADOS DO PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL”, código TFAC 010101 e clique no valor para iniciar o pagamento.
      • Digite a quantidade de documentos a serem pagos;
      • Insira os dados do contribuinte;
      • Escolher a opção “gerar GRU” ou pagar com PIX ou cartão de crédito;

      Obs: Pelo SuperApp a TFAC é gerada e paga dentro do próprio aplicativo

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão GRU

      Custos

      • TFAC 010101
        R$ 150,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Anexar os documentos na solicitação
      1. Acesse o sistema Sintac- documentos digitais, insira o Canac e o número da solicitação (6 dígitos)
      2. Na página seguinte, insira o requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e os documentos pertinentes, todos previamente digitalizados e legíveis, em formato PDF.
      3. Insira todos os documentos obrigatórios
      4. Clique no botão “Concluir”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sintac-Documentos Digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Documentação para requerimento pelo Super App
      • Comprovação de quitação eleitoral;

      Documentação para militares- requerimento no Sintac
      • Requerimento padrão (clique no link para acessar);

      • Identidade Militar;

      • Relatório de Desimpedimento ou documento equivalente para militares da reserva ou Declaração de Horas para os militares da ativa;

      • Folhas de Alterações com a publicação da qualificação e requalificação operacional do militar como piloto em comando, nas respectivas aeronaves cujas habilitações estão sendo solicitadas;

      • Cartão de Voo por Instrumento - CVI (IFRA) ou CVIH (IFRH) ou Folha de Alteração em que conste a validade desta habilitação para a categoria pretendida (somente para concessão da habilitação de IFR);

      • Comprovante de pagamento de TFAC - GRU 010101 (Base 01, C1) com número de autenticação legível, nas quantidades aplicáveis à solicitação; e

      • CMA de 1ª classe válido (será consultado pelo analista diretamente no sistema da ANAC).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o processo

      Há duas formas para acompanhar o seu processo:

      I - Aplicativo Super App: após solicitar a CHT pelo aplicativo, aparecerá a opção de visualizar os dados do processo. Clique em “visualizar dados do processo” e será direcionado para uma página com informações da solicitação.

      II- Sistema SACI:
      1) Acesse o sistema Saci e entre com os dados do gov.br (CPF e senha);
      2) No menu à esquerda, acesse Dados Aeronauta>Consultar processos para ver seus processos abertos no Sintac

      Canais de prestação

        Web : 

       Aplicativo SuperAPP da Anac

        Web : 

      Sistema SACI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Receber a habilitação

      Após o deferimento do processo, a licença e a(s) habilitação(ões) serão inseridas nos registros do piloto e aparecerão automaticamente na CHT Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      CHT Digital.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A licença e a habilitação requeridas no CHT podem levar até 24 h para ficarem visíveis no Super App.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A Licença de Piloto de Linha Aérea é permanente.

    A vigência das habilitações dependerá do tipo de habilitação requerida.

    É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência tenha expirado há menos de 30 (trinta) dias.


    Legislação
    • RBAC 61

      IS 00-006

      IS 00-008

      IS 61-001


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Emissão, modificação e revalidação de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC) Ver detalhes
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  • Obter licença para exercer a atividade de Piloto Comercial - Avião (PCM), Helicóptero (PCH) ou Dirigível (PCD)
  • Incluir habilitação para Piloto - Avião Classe Multimotor Terrestre
  • Restabelecer vigência de habilitação para Piloto - Avião Classe (MNTE, MLTE, MNAF ou MLAF) ou Helicóptero Classe (HMNC, HMNT ou HMLT)
  • Incluir habilitação para Piloto - Voo por Instrumentos Avião (IFRA) ou Helicóptero (IFRH)
  • Realizar exame de proficiência para pilotos de aviação civil
  • Incluir habilitação para Piloto - Helicóptero Classe Monomotor Convencional (HMNC), Monomotor Turbina (HMNT) ou Multimotor (HMLT)
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACPLAPLHPiloto de Linha Aérea
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