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Você está aqui: Página Inicial Serviços Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico comum

Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico comum

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico comum " Licença de Viagem"
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    A Licença de viagem de fretamento turístico ou eventual é o documento que deverá ser emitido pela empresa que possui Termo de Autorização de Fretamento –TAF válido, antes do início de cada viagem, por meio do Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento – TAF com veículo e motorista habilitados, poderão solicitar Licença de viagem turística ou eventual através do link:

     https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

    Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.

    4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

    Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar viagem

      A empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem.

      https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

      Canais de prestação

        Web : 

      A empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem.

      https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A empresa deverá preencher todos os campos exigidos no Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT

      • No caso de viagem internacional, a licença de viagem deverá conter, no mínimo, os dados da autorizatária portadora do Termo de Autorização de Fretamento – TAF contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não existe prazo de análise, uma vez a empresa preenchendo todos os dados exigidos no SISAUT, se o veículo e motorista estiverem habilitados, bem como com o Seguro de Responsabilidade Civil em dia, a emissão é imediata


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015

      A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    A empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem. https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo
  • Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)
  • Obter Habilitação para prestar serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização
  • Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas
  • Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
  • Autorizar prestação não regular e eventual de serviço de transporte ferroviário de passageiro com finalidade turística, cultural e comemorativa
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transportepassageirosfretamentoeventualturístico
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