O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Licença de viagem de fretamento turístico ou eventual é o documento que deverá ser emitido pela empresa que possui Termo de Autorização de Fretamento –TAF válido, antes do início de cada viagem, por meio do Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
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Quem pode utilizar este serviço?
Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento – TAF com veículo e motorista habilitados, poderão solicitar Licença de viagem turística ou eventual através do link:
https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.
Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar viagem
A empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem.
https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
Canais de prestação
Web :A empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem.
https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A empresa deverá preencher todos os campos exigidos no Sistema de Autorização de Viagens – SISAUT
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No caso de viagem internacional, a licença de viagem deverá conter, no mínimo, os dados da autorizatária portadora do Termo de Autorização de Fretamento – TAF contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar viagem
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoNão existe prazo de análise, uma vez a empresa preenchendo todos os dados exigidos no SISAUT, se o veículo e motorista estiverem habilitados, bem como com o Seguro de Responsabilidade Civil em dia, a emissão é imediata
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
A regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento se deu por meio da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA empresa prestadora do serviço deverá realizar o login junto ao SISAUT, ir em “viagem comum”, preencher todos os campos exigidos no sistema e emitir a Licença de Viagem. https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço